Uma administradora de condomínios é uma das grandes auxiliadoras do trabalho do síndico. Mas o que faz uma administradora de condomínios e quais são suas responsabilidades e atribuições.
Independente do tamanho do condomínio, uma administradora pode auxiliar nas questões financeiras, burocráticas e legais do local.
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Dessa forma, o síndico tem uma assessoria para calcular despesas, legalizar decisões das reuniões de condomínio, relembrar quando os funcionários fixos tiram férias, terceirizar portaria, etc.
Entender o que faz uma administradora de condomínios é importante tanto se você deseja se candidatar a síndico do seu prédio quanto se você já está no cargo e precisa de ajuda no trabalho.
Continue lendo e entenda o que faz uma administradora de condomínios e as atribuições desse tipo de empresa no trabalho.
O que faz uma administradora de condomínios?
Uma administradora ou administrador de condomínio autônomo é responsável pela gestão do condomínio.
A prestação do serviço é firmada através de um contrato entre a propriedade, representada pelo síndico, e a empresa escolhida.
No contrato devem estar descritas todas as atribuições da administradora de condomínios.
O trabalho das administradoras é regulado pelas leis do Código Civil, uma vez que o setor não tem legislações específicas ainda.
A partir do artigo 653 (e seguintes) são estabelecidas algumas normas que especificam como deve acontecer a prestação do serviço que é realizado pelas administradoras de condomínios:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Para você entender o que faz uma administradora de condomínios, vamos dividir as funções em três categorias: principal, secundária e eventual.
Categoria 1: principais atribuições da administradora de condomínios
O dia a dia do síndico tem muitas funções e o que faz uma administradora de condomínios é auxiliar na realização dessas tarefas — tanto nas administrativas quanto nas que envolvem questões legais.
Entre as funções administrativas estão:
- emissão de folha de pagamento dos funcionários fixos;
- emissão dos boletos da taxa de condomínio;
- cálculo das despesas mensais dos condomínios;
- orientação para realização de assembleia gerais;
- análise da receita do condomínio;
- condôminos em inadimplência com a taxa condominial, etc.
Mesmo a administradora de condomínios fazendo as funções descritas acima e outras, o síndico tem um papel fundamental. Afinal, a administradora não toma decisões sozinha.
O responsável pelo condomínio e os moradores, em alguns casos, é que são os responsáveis por questões relevantes na propriedade.
Então, se os condôminos escolherem trabalhar em conjunto com uma administradora é importante garantir que o síndico esteja comprometido em acompanhar o trabalho.
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Categoria 2: atribuições secundárias da administradora de condomínios
Entre as atividades que compõem o escopo do que faz uma administradora de condomínios, vimos acima tarefas que se repetem todo mês.
Daí estarem na lista de funções principais, pois não podem deixar de ser executadas e, mais, tem datas mensais e prazos para serem concluídas.
Na categoria 2 de atividades secundárias que uma é responsabilidade do administrador de condomínio autônomo ou de uma empresa, estão tarefas que surgem devido a uma necessidade principal e geralmente não tem uma data fixa.
Quando os condôminos precisam ser avisados de alguma ocorrência nas dependências do prédio ou receber o nada consta em relação às taxas de condomínio, a administração do condomínio é responsável por redigir os documentos e enviá-los para o síndico.
Outras funções secundárias envolvem fornecer orientação ao síndico sobre o regulamento interno, convenção do condomínio, relembrar os aspectos legais de comparecimento à assembleias, etc.
Categoria 3: atribuições da administradora de condomínios eventuais
Já entre as tarefas eventuais de uma administradora de condomínios estão algumas prestações de conta administrativas das atividades do condomínio.
Alguns impostos e informações de atividades anuais que devem ser realizados obrigatoriamente ao governo e os processos de alguns são mais burocráticas e precisam da expertise de profissionais experientes.
É importante garantir no contrato a inclusão dessas atividades pontuais ou negociar um valor extra com a administradora previamente para execução. Esse cuidado ajuda a manter as despesas do condomínio sob controle.
A administradora de condomínios elimina o papel do síndico?
Pela lista do que faz uma administradora de condomínios que mostramos acima, você pode perceber que a posição do síndico é bastante citada.
O síndico — seja profissional ou morador — não é descartado porque existe existe a administradora ou um profissional autônomo trabalhando pelo condomínio.
Os síndicos ainda são os representantes legais dos deveres e direitos dos moradores e o artigo 1.348 do Código Civil determina suas funções:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação…(omissis).
Como destacamos no início, não é responsabilidade do administrador de condomínio tomar decisões pelos donos da propriedade.
Com o apoio da administradora, o síndico pode se concentrar em outras tarefas para buscar melhorar a qualidade de vida de todos os moradores.
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