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Terceirização de limpeza - oHub

O que fazer quando a empresa de limpeza não cumpre o contrato

A terceirização de limpeza é um facilitie em ascensão porque permite otimizar custos sem perder a qualidade do serviço. As atrativas condições precisam ser analisadas e discutidas com atenção e o contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação deve apresentar cláusulas contratuais delimitando os direitos e deveres de forma esclarecedora. A empresa de limpeza e o contratante devem cumprir com suas obrigações contratuais para não sofrerem penalidades financeiras e até mesmo jurídicas.

Uma relação contratual é regida por princípios, sendo um deles o pacta sunt servanda (Acordos devem ser mantidos) que diz que o contrato faz lei entre as partes, portanto, deve ser cumprido. A quebra contratual acarreta em danos para a parte que espera o adimplemento, portanto o lado prejudicado sabe como proceder para fazer valer os seus direitos.

Como agir quando a empresa de limpeza não cumprir o contrato

Em caso de a empresa de limpeza não cumprir o contrato, a parte contratante deve saber como deve proceder para garantir seus direitos.

Tentar uma solução entre as partes

Se a empresa de limpeza deixar de cumprir o contrato, vale buscar o diálogo entre as partes para entender a situação e tentar resolvê-la de forma harmoniosa. O novo Código de Processo Civil trouxe uma nova tendência de buscar solução pacífica dos conflitos antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Sendo assim, é interessante que o contratante procure a ouvidoria da empresa terceirizada para questionar sobre o inadimplemento. Em ações judiciais, essa conduta evita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual.

Comprovar a contratação dos serviços e o inadimplemento

Toda a negociação precisa ser devidamente documentada para provar as alegações feitas em juízo, caso a parte contratante decida ingressar com uma ação monitória, a fim de cobrar o cumprimento do contrato pela parte contrária.

De acordo com o Código Civil, caso a empresa de limpeza não cumpra sua obrigação, esta deve indenizar a parte contratante, restituindo o valor dos serviços contratados, além do pagamento de perdas e danos, atualizados com juros e correção monetária. Com a condenação da empresa de limpeza em indenizar a parte contratante, deve também pagar as custas do processo juntamente com os honorários advocatícios, os chamados ônus de sucumbência.

A inadimplência total e parcial

Para que seja decidido o destino do contrato, é necessário definir se o grau da inadimplência da empresa de limpeza é total ou parcial. A inadimplência total significa que a prestação dos serviços não é mais necessária, dado que as atividades deveriam ser imediatamente executadas. Neste caso, a ação mais cabível é a rescisão contratual cumulada com o pedido de indenização por perdas e danos, além da restituição do valor referente aos serviços que deveriam ter sido prestados.

Por sua vez, na inadimplência parcial, a prestação dos serviços de limpeza ainda é requisitada, e, em regra, será cobrada uma multa diária por descumprimento, como medida para coibir a outra parte a cumprir sua obrigação. Independentemente do grau da inadimplência é cabível indenização por perdas e danos causados pelo não cumprimento do que foi estipulado nas cláusulas contratuais.

Em ambos modelos de inadimplência é importante a apresentação de toda a documentação referente às negociações feitas com a empresa de limpeza, sobretudo o contrato. Comprovar a negociação através de provas documentais possibilita que se alcance as indenizações e restituições cabíveis, caso requisitadas.

A importância da figura do advogado

É imprescindível que o contratante esteja assistida por um advogado para receber assistência jurídica. O advogado se faz necessário não apenas na hipótese de recorrer o caso à Justiça, mas para confecção do contrato certificando-se de que todas as cláusulas contratuais estejam presentes, evitando problemas futuros. 

A rescisão contratual

Na maioria dos casos, quando ocorre o descumprimento do contrato pela empresa de limpeza, a parte contratante opta pela rescisão contratual.

A rescisão do contrato com a empresa de limpeza deve ser realizada, tanto por comum acordo, como por vontade de uma das partes, desde que esta envie uma notificação por escrito, avisando previamente sobre o interesse em encerrar a relação contratual. Por exemplo, se há interesse do contratante em rescindir o contrato é necessário prévio aviso formal ao terceirizado de limpeza e pagamento das verbas rescisórias.

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Quando há o descumprimento do contrato, por parte da contratada, não é aconselhável que a parte contratante deixe de pagar e cumprir suas obrigações estipuladas no contrato, para que não perca sua legitimidade em cobrar que a empresa inadimplente cumpra suas obrigações, e a indenize pelos danos que, porventura, tenha dado causa.

O momento de contratar outra empresa de limpeza

A indicação é que a contratação de uma nova empresa de limpeza seja realizada após encerramento por completo da relação contratual com a terceirizada anterior. Agir com cautela e buscar assistência jurídica são requisitos básicos para fechar novos negócios e não sofrer com o descumprimento do contrato. 
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Sobre Equipe oHub

O oHub é uma ferramenta que conecta empresas que estão precisando de um prestador de serviço com aquelas que buscam novos clientes.
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