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Veja quando é preciso cuidar da pintura predial.

Pintura predial – melhores recomendações

Para fazer a pintura predial do condomínio é preciso saber qual é a hora exata para isso. Quando houver problemas na fachada do condomínio que mostrem infiltrações de água através de trincas ou fissuras, descascamento, soltura de placas de tinta, descoloração da cor da fachada, está chegando o momento para fazer uma nova pintura predial.

O síndico precisa ter em mente que tudo o que ocorre na pintura predial anterior aconteceu em decorrência de diversas condições, como por exemplo a exposição do edifício a intempéries e a frequência das ocorrências dessas intempéries, mas também entram a qualidade da tinta utilizada nas pinturas anteriores e a espessura da película de tinta aplicada.

Planejar uma nova pintura predial

Se está chegando o momento de aplicar uma nova pintura predial, estará também chegando o momento de uma boa verificação no prédio todo, verificando, entre outras coisas, exatamente os pontos que precisam de maior atenção, como as fachadas que tomam menos sol, ficando mais propensas a criação de musgos, e as mais ensolaradas, que descolorem menos, ou às áreas que se deterioram com mais frequência, como caixas d’água, molduras horizontais, etc.

Para essa análise, a melhor opção é contratar um técnico que possa direcionar os trabalhados, com vistas à maior durabilidade da pintura predial que será realizada, indicando os melhores materiais para a preservação da pintura, garantindo maior durabilidade à mesma.

O acompanhamento por um técnico (que pode ser um profissional da empresa que irá refazer a pintura predial) é necessário também para avaliar a condição das paredes, corrigindo as anomalias existentes, verificando também a presença de regiões com sons ocos e fazendo as correções antes da pintura predial, como fissuras, infiltrações, etc.

A época da pintura predial também tem relevância para o condomínio, devendo ser feita em época de menos chuvas, dependendo da região em que está instalado o condomínio. Assim, na região Sul, por exemplo, os melhores meses são entre abril e agosto, quando há menos chuvas. Na região Nordeste, entretanto, esses meses são os menos aconselhados, já que o inverno é a época mais chuvosa.

Lavagem da fachada antes da pintura predial

Antes de começar a pintura predial da fachada do condomínio é recomendável realizar uma lavagem por hidrojateamento, removendo poluentes e microrganismos, eflorescências e outros materiais que estejam prejudicando a fachada, para que possam ser corrigidas antes da pintura predial.

Trincas visíveis e fissuras aparentes devem ser corrigidas antes do hidrojateamento, evitando que a água penetre no interior das paredes. Com o hidrojateamento poderão surgir novas fissuras, antes encobertas pela tinta, que precisarão ser recuperadas de forma que a pintura predial não seja aplicada sobre qualquer anomalia, garantindo maior durabilidade para a pintura.

A empresa contratada para a pintura predial deverá seguir as recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, seguindo a NBR 15079/2011, que trata sobre as tintas para construção civil. O condomínio deve estar atento a essa norma regulamentadora, que especifica a qualidade dos materiais, sem identificar preços ou marcas, utilizando apenas as indicações e não seguindo orientações da empresa com relação às marcas, que podem ter uma grande variação em seus preços.

A empresa contratada para a pintura predial também deverá tomar alguns cuidados como não aplicar pintura sobre emboços pulverulentos ou com baixa resistência da superfície, ou em áreas com substratos úmidos, sobre áreas onde a água possa acumular (que devem ser corrigidas antes da pintura).

A norma regulamentadora da ABNT que pode auxiliar o condomínio na resolução de dúvidas com relação aos requisitos básicos e critérios para os padrões de qualidade na conservação da pintura predial é a NBR 15575/2013. Essa norma estabelece as regras para as construtores, prestadoras de serviços e fornecedores, atendendo um padrão para a construção civil, observando, entre outros, os critérios de vida útil para a pintura predial, as texturas e os revestimentos.

Assim, o condomínio poderá ter condições de analisar e acompanhar o trabalho feito pela empresa contratada para a pintura predial, garantindo aos condôminos que o custo da conservação do condomínio é mais um investimento feito em prol do condomínio como um todo, e não será mais uma despesa que não traga um resultado. Essa relação custo/benefício deve ser observada e a empresa contratada precisa dar a garantia de que está realizando um trabalho dentro das normas técnicas necessárias.

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