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A legislação determina obrigatoriedade de PPRA e PCMSO nos condomínios.

PPRA e PCMSO nos condomínios – passo a passo

A legislação brasileira relacionada ao trabalho determina que todas as empresas com pessoal registrado deva implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), devendo guardar os documentos relacionados aos programas durante 20 anos. O PPRA e PCMSO nos condomínios também é obrigatório.

Em todas as atividades de trabalho com vínculo empregatício, os programas devem ser conduzidos por pessoal especializado, devendo haver um profissional responsável da área de segurança do trabalho e de medicina ocupacional. PPRA e PCMSO nos condomínios devem ter a assinatura desse pessoal para garantir a sua eficácia.

O objetivo do PPRA e PCMSO nos condomínios é identificar os agentes de risco no ambiente de trabalho e sua relação com a exposição dos trabalhadores a esses riscos, criando condições para gerar o tratamento adequado a qualquer problema que possa causar danos à saúde dos empregados.

Embora sejam programas obrigatórios, alguns condomínios deixam de implementar o PPRA e PCMSO considerando que seus custos são elevados. É preciso lembrar, no entanto, que existem multas para quem descumprir a legislação, exigindo assim que o PPRA e PCMSO nos condomínios sejam implantados a partir do momento em que se tenha qualquer empregado registrado.

Como implantar o PPRA e PCMSO nos condomínios

A implantação do PPRA e PCMSO nos condomínios deve ser feita por uma empresa ou profissionais das áreas de segurança no trabalho e medicina ocupacional. Os programas são interdependentes, devendo ser primeiro realizado o PPRA, para fazer o levantamento dos riscos ambientais, sendo esses riscos analisados por um médico do trabalho para a implantação do PCMSO.

O PPRA deve seguir a Norma Regulamentadora 9, emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelecendo uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e da integridade de qualquer empregado diante dos riscos ambientais.

Esses riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde dos empregados, verificando o grau de risco ou a quantidade de material nocivo. Um técnico de segurança do trabalho ou um engenheiro de segurança devidamente habilitado pelo Ministério do Trabalho é quem deve fazer o levantamento dos riscos ambientais, preparando relatórios específicos para cumprir a exigência, estabelecendo também os equipamentos de proteção individual necessários aos empregados quando em atividades de risco.

O PPRA é um programa de ação contínua, que deve ser praticado em todas as atividades laborais, utilizando os EPI’s necessários específicos para a atividade de risco. O documento base gerado quando da elaboração e levantamento dos riscos pelo técnico de segurança ou engenheiro do trabalho devem ficar disponíveis para apresentação doa fiscais do trabalho, quando exigidos.

Havendo o documento base do PPRA no condomínio, o fiscal irá proceder a vistoria, verificando se os equipamentos de proteção individual são utilizados ou não. Caso não hajam os EPI’s, o fiscal irá entender que o programa, na realidade, não existe.

O PCMSO, por sua vez, é regulamentado pela NR 07, do Ministério do Trabalho, servindo para monitorar a saúde do trabalhador e exigindo exames médicos periódicos para identificar possíveis desvios na saúde, que possam comprometer o empregado durante o período de trabalho.

O PCMSO controla os riscos ambientais levantados pelo PPRA e que não podem ser eliminados. Assim, são programas que precisam ser acompanhados atentamente pelos responsáveis, sendo necessário que estejam em permanente atividade.

Através dos riscos levantados pelo PPRA, o médico do trabalho irá elaborar o prontuário médico de cada trabalhador, mantendo a atualização dos dados de cada empregado e determinando o acompanhamento de possíveis riscos à saúde mediante exames médicos específicos, que precisam ser realizados anualmente ou semestralmente, dependendo do grau de risco dos empregados envolvidos.

Para ter o PPRA e o PCMSO nos condomínios, uma das alternativas mais usadas é a contratação de uma administradora de condomínio ou de empresa especializada em segurança do trabalho, opção que reduz os custos, já que essas empresas possuem os profissionais necessários e atendem a diversas empresas e condomínios.

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