A empresa MEI é aquela que permite ao Microeempreendedor Individual, que trabalha por conta própria, legalizar o seu negócio e se tornar um pequeno empresário.
Para ter uma empresa MEI é preciso que o faturamento máximo não seja superior a R$ 120 mil por ano, não podendo também o empreendedor ter qualquer participação em outra empresa, como titular ou sócio.
A legalização dos serviços informais foi estabelecida pela Lei Complementar n° 128/2008, que criou as condições especiais e possibilitou a legalização de qualquer serviço antes realizado de maneira informal, oferecendo, portanto, o registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, condição que facilita a abertura de conta bancária, de pedido de empréstimos para capital de giro e de emissão de notas fiscais.
Com a empresa MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL, pagando apenas um valor fixo, que são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. As quantias são atualizadas todos os anos, conforme as variações do salário mínimo.
A formalização da empresa MEI é feita de forma simplificada, sem a burocracia exigida para outros tipos de empresa, possibilitando ao empreendedor formalizar suas atividades e, inclusive, podendo formar consórcios com outros microempresários para compras de matérias primas e insumos, uma medida que permite melhores condições de preços em compras e no pagamento, já que se trata de volume maior.
Além disso, a empresa MEI também possibilita ao empresário manter pelo menos um empregado formalizado, registrado em carteira, de acordo com a legislação, oferecendo a possibilidade de crescimento, com a evolução de empresa MEI para qualquer outro modelo de empresa.
Estando no mercado legal, as chances de crescimento aumentam e o que é hoje um pequeno negócio poderá se transformar, com o tempo, em uma pequena ou média empresa.
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Os problemas hoje enfrentados por profissionais não legalizados
Com a legalização do trabalho profissional informal, o empreendedor terá a solução para os principais problemas enfrentados atualmente:
• Comprovação de renda, que impede uma pessoa trabalhando de maneira informa de fazer compras, tomar empréstimos ou alugar uma casa;
• Falta de comprovação da atividade, que faz com que muitas vezes a fiscalização tome todas as mercadorias por falta de notas fiscais de compra;
• Reclamações trabalhistas, uma vez que, na informalidade, não se pode registrar um empregado;
• Benefícios previdenciários, que impediam a possibilidade de atendimento em casos de acidente de trabalho, auxílio doença ou aposentadoria.
Vantagens de legalizar a atividade como empresa MEI
As vantagens de formalizar a atividade como empresa MEI são mais do que suficientes para convencer qualquer empreendedor a legalizar seu trabalho:
• Legalização da empresa MEI e a primeira declaração anual feitas de forma totalmente gratuita;
• Procedimentos burocráticos com custo zero, inclusive para a taxa de alvará;
• Impostos cobrados através de valores fixos, mensais, que cobrem as contribuições da Previdência Social, ISS e ICMS, estando dispensado de outros tipos de obrigações;
• A empresa MEI tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, contando o tempo para a aposentadoria;
• Registro no CNPJ, tendo personalidade jurídica própria, ou seja, a empresa MEI pode comprar, vender e participar de licitações, podendo gerar rendas que antes não lhe eram acessíveis;
• Emissão de notas fiscais para todas as vendas, sendo obrigatórias apenas aquelas que forem feitas para outras pessoas jurídicas;
• Possibilidade de manter um empregado registrado, desde que o pagamento seja entre os valores de um salário mínimo e o piso da categoria, pagando somente 3% do salário do empregado para a Previdência Social, evitando reclamações trabalhistas e problemas com acidentes de trabalho.
Qualquer pessoa que tenha uma atividade remunerada e que não seja empregada pode se tornar uma empresa MEI, como ambulantes, camelôs, costureiras, eletricistas, cabeleireiros, ou seja, qualquer profissional que não tem possibilidade de comprovar renda formal, que não pode emitir nota fiscal e que não poderia antes se legalizar em virtude das altas taxas cobradas pela legislação.
Além disso, a partir da formalização da empresa MEI, o empreendedor poderá solicitar empréstimos bancários para fazer novos investimentos, com taxas bem menores do que as praticadas normalmente pelas instituições bancárias.
É preciso atenção, no entanto, que as regras da empresa MEI só valem para empreendedores que tenham um máximo de renda anual de R$ 120 mil, pelo menos no primeiro ano de atividade, ou seja, o equivalente a R$ 10 mil mensais.
Caso esse valor seja ultrapassado num determinado ano, a empresa MEI será mantida no Simples Nacional, podendo entrar na faixa imediatamente superior, continuando legalizada e aproveitando as vantagens a EPP.
Se preferir, para legalizar a empresa MEI, o empreendedor pode procurar um contador de sua confiança, podendo tirar todas as dúvidas.
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