Para os empresários, em empresas de qualquer porte, é condição fundamental a escolha do melhor regime tributário para sua empresa. Uma empresa com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões pode optar pelo regime do Simples Nacional, mas as empresas que tenham faturamento bruto acima desse valor devem fazer sua escolha através do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
A opção, e isso é preciso deixar claro, deve ser feita para o exercício fiscal, não podendo ser alterada durante esse período.
Para entender melhor as vantagens do Lucro Real, vamos analisar como funciona esse regime de tributação:
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Como funciona o Lucro Real para apuração de impostos
O Lucro Real é a regra geral estabelecida pela legislação para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Embora seja uma regra geral, é também o sistema mais complexo, embora haja algumas vantagens do Lucro Real em determinados casos.
No Lucro Real, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil efetivamente apurado pela empresa, acrescido dos ajustes, que podem ser positivos ou negativos, permitidos pela legislação fiscal.
O Lucro Real deve ser apurado através de uma fórmula bastante simples:
- Lucro ou Prejuízo Contábil
- (+) Ajustes Fiscais Positivos, ou adições
- (-) Ajustes Fiscais Negativos, ou exclusões
- (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do exercício.
Uma das vantagens do Lucro Real é que pode haver situações de Prejuízo Fiscal, situação em que a empresa não terá impostos a pagar.
Ao analisar apenas sob a ótica do Imposto de Renda e da CSLL, existem vantagens do Lucro Real para uma empresa que opera com uma margem mínima de lucro ou mesmo prejuízo fiscal. No entanto, também é preciso fazer a análise para as contribuições ao PIS e ao COFINS, já que a escolha do regime tributário afeta todos os tributos.
A apuração pode ser feita trimestral ou anualmente, e entre as vantagens do Lucro Real também está melhor controle contábil, já que a apuração deve ser feita através de balancetes mensais, que espelham a realidade financeira da empresa.
Através da apuração do Lucro Real, a empresa tem condições de oferecer uma situação verdadeira da empresa, apurando o valor dos tributos baseados no resultado. Se a escolha for feita pelo cálculo trimestral, é necessário faze os balanços no final de cada trimestre civil.
Nesse método de apuração, não se pode somar o prejuízo fiscal dos trimestres anteriores, mesmo que estejam no mesmo ano fiscal. Assim, o Lucro Real só poderá ser deduzido em30% do Lucro Real para os trimestres seguintes.
Aqui temos outra das vantagens do Lucro Real, que pode ser a melhor opção para empresas que possuem lucro variável durante o ano.
Havendo a escolha do Lucro Real Anual, em empresas que têm variações no seu resultado, existe a possibilidade de suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL toda vez que um balancete aponte Lucro Real menor do que o estimado.
Principais vantagens do Lucro Real como regime tributário
Conheça as principais vantagens do Lucro Real para uma empresa, dentro de suas características de faturamento:
- O Lucro Real pode ter sua apuração feita trimestral ou anualmente;
- Havendo variação no rendimento mensal da empresa, a legislação permite que se faça a compensação de prejuízos em até 30% no trimestre seguinte;
- Na apuração anual do Lucro Real, a empresa pode levantar balanços mensais, acumulados, para valores positivos ou negativos;
- Uma empresa que faça a opção pelo Lucro Real, têm alíquotas do PIS com diferença de 0,65% para 1,65%, se comparada com as empresas que fazem a opção pelo Lucro Presumido, podendo ser uma condição melhor no caso de apresentar lucros reduzidos.
Para as empresas que fazem a opção pelo Lucro Presumido, o PIS e a COFINS devem ter apuração pelo regime cumulativo, ou seja, é uma situação em que a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento, não havendo, aqui, o direito ao abatimento dos créditos desses impostos.
No caso de empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real, embora haja exceções, o cálculo do PIS e da COFINS é feito pelo regime não cumulativo e, nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento. Do valor apurado, a empresa tem o direito de descontar os créditos, que são calculados sobre o valor dos insumos adquiridos, do valor total da depreciação de ativos e de consumos como energia elétrica e outros necessários para a produção.
Para saber se existem vantagens do Lucro Real, é preciso fazer todos os cálculos, lembrando que a opção também vai acarretar, para o empresário, a obrigação de apresentar à Receita Federal declarações e controles, ou seja, obrigações acessórias, que não são exigidas das empresas que fazem a opção pelo Lucro Presumido.
Os gastos adicionais para analisar a melhor opção, como de pessoal, de sistemas ou de consultoria externa, também devem ser dimensionados, evitando-se custos desnecessários e aproveitando-se as vantagens do Lucro Real.
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