Ao criar o Simples Nacional, em 2006, a ideia do governo federal era simplificar a cobrança de impostos das empresas, unificando a arrecadação de tributos e contribuições dos âmbitos federal, estadual e municipal, trazendo as vantagens do Simples Nacional para o sistema de arrecadação tributária no Brasil.
Com o Simples Nacional unificou-se a cobrança dos seguintes impostos:
- Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI);
- Previdência Social (INSS Patronal);
- Estadual (ICMS);
- Municipal (ISS).
O Simples Nacional permite o enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte, desde que estejam devidamente registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de haver a necessidade de se respeitar alguns limites de faturamento, permitindo usufruir melhor das vantagens do Simples Nacional:
- Para Empreendedores Individuais, faturamento bruto de R$ 60 mil por ano;
- Para Microempresas, faturamento de R$ 360 mil por ano;
- Empresas de Pequeno porte, limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões.
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Empresas que não podem ter as vantagens do Simples Nacional
No ano de 2015 entrou em vigor uma nova lei, a Lei Complementar n° 147/2014, trazendo a Universalização do Simples Nacional, liberando outras atividades econômicas antes proibidas de usar as vantagens do Simples Nacional.
Atualmente, na prática, o único impeditivo para que uma empresa não possa usufruir as vantagens do Simples Nacional é o seu faturamento: empresas que tenham faturamento maior do que R$ 3,6 milhões por ano não podem ser enquadradas no Simples Nacional.
Vantagens do Simples Nacional para as empresas
Dentre as vantagens do Simples Nacional para as empresas, podemos destacar as seguintes:
- Unificação da arrecadação de tributos através de uma alíquota única;
- Redução da carga tributária em até 40% para determinadas condições;
- Redução da burocracia, que não exige a realização de cadastros estaduais e municipais;
- Processo mais prático de controle e de contabilidade;
- Redução dos custos trabalhistas, com eliminação do INSS patronal em determinados casos.
O Simples Nacional e algumas de suas desvantagens
A maior desvantagem do Simples Nacional está no fato de que algumas empresas não podem se aproveitar dos créditos de impostos do sistema cumulativo, como nos casos de IPI, ICMS, PIS e COFINS.
As empresas que não possuem essas vantagens do Simples Nacional são aquelas que precisam de insumos ou produtos para industrialização ou que fazem a revenda de produtos adquiridos de outras empresas também optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, os impostos do Simples Nacional utilizam como base de cálculo o faturamento anual da empresa e não o seu lucro e, neste caso, é necessário analisar cada empresa, evitando que ela pague impostos altos demais para sua situação, principalmente quando não está gerando maior lucro ou quando está tendo prejuízo. Nesses casos, podem ser interessantes outros regimes tributários.
As empresas enquadradas no Simples Nacional, além disso, não são obrigadas a apresentar nas notas fiscais o quanto foi recolhido de ICMS e de IPI, fazendo com que seus clientes revendedores não possam aproveitar o crédito de impostos e isso pode afastar alguns clientes. Dependendo do ramo de negócio e do retorno de créditos, é necessário ter atenção com esse detalhe.
No caso das EPP – Empresas de Pequeno Porte, existe um limite extra, dedicado à exportações. A empresa EPP pode declarar uma renda bruta anual de até R$ 7,2 milhões, podendo ter um máximo de R$ 3,6 milhões no mercado interno e o mesmo valor para exportação de mercadorias e serviços, e esses valores podem desencorajar muitos empresários de buscar maior crescimento para suas empresas.
Por fim, é preciso que o empresário esteja sempre atento às alíquotas, uma vez que, em determinadas atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, pode não compensar a adesão.
Uma regra geral que deve ser aplicada com relação ao aproveitamento das vantagens do Simples Nacional é a seguinte: quanto maior for o custo da folha de pagamento, maiores serão as possibilidades de fazer o Simples Nacional se tornar também vantajoso.
As vantagens do Simples Nacional, em princípio, facilitam a vida das empresas e o recolhimento de impostos, mas somente um contador especializado no assunto é que pode oferecer a melhor solução para o enquadramento no regime tributário mais conveniente para a empresa.
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