Além das decisões exigidas para a estrutura física da empresa, na hora de abrir um negócio, como a definição de atividades, o layout da empresa, a contratação de funcionários e todas as atribuições exigidas para que a empresa possa ser viável, o empresário também deve tomar as decisões burocráticas, como a melhor estrutura societária.
A escolha da melhor estrutura societária para uma empresa vai depender, obrigatoriamente, de três variáveis: o seu formato jurídico, o seu regime tributário e o porte da empresa quando iniciar as atividades.
É necessário haver uma combinação estreita entre esses aspectos e, nessa hora, a participação de um profissional especializado é fundamental. Caso não faça uma boa escolha, o empreendedor poderá ter sérios problemas no futuro, principalmente com relação à tributação, um dos grandes problemas enfrentados pelo empresariado brasileiro atualmente.
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Tipos de empresas permitidos pela legislação
A legislação brasileira conta com regras para a criação de diversos tipos de empresa, atendendo às mais variadas necessidades. Com essa diversidade, é possível organizar e estruturar a melhor estrutura societária conforme os objetivos de cada empresário.
As empresas jurídicas, independente do formato escolhido, devem fazer o registro na Junta Comercial do Estado em que a empresa está estabelecida, devendo seguir os procedimentos específicos para cada tipo de sociedade, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
1. MEI – Microeempreendedor Individual
O formato MEI, ou Microempreendedor Individual, é destinado ao empreendedor individual, que trabalha por conta própria ou com o apoio de uma pessoa contratada como empregado, fazendo a opção pela criação de uma pessoa jurídica para obter o seu CNPJ.
Uma empresa MEI está condicionada ao faturamento anual de R$ 60 mil, não permitindo a participação do empresário em qualquer outra empresa, seja como sócio ou titular. A empresa é enquadrada no Simples Nacional, ficando isenta dos tributos normalmente pagos pelas empresas, obrigando-se a pagar apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS e ISS, cujos valores variam de acordo com o tipo de atividade.
2. Empresário Individual
Não se pode confundir o Empresário Individual com o MEI, já que o Empresário Individual é um tipo de empresa com características próprias, mais restritivas com relação às atividades desempenhadas como pessoa jurídica.
O Empresário Individual pode se enquadrar como Microempresa quando o faturamento for inferior a R$ 360 mil por ano, ou Empresa de Pequeno Porte, quando o faturamento estiver entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, com obrigações acessórias pertinentes ao seu ramo de atividade.
Um Empresário Individual desenvolve suas atividades comerciais em seu próprio nome e, em razão de ser uma empresa individual, não pode ter qualquer sócio. Além disso, também não há separação jurídica entre os bens da empresa e os bens pessoais, levando o empreendedor a responder por qualquer dívida contraída pela empresa.
3. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A EIRELI é um tipo de empresa relativamente novo entre os permitidos pela legislação brasileira, sendo constituída por um titular, que deve ser obrigatoriamente maior de 18 anos e pessoa física, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, com um capital social com valor mínimo de 100 vezes o salário mínimo.
A responsabilidade do titular é limitada ao valor do capital integralizado e a EIRELI segue as regras da uma Sociedade Limitada, exigindo o arquivamento dos atos de constituição na Junta Comercial para manter a legalidade.
4. Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada, ou Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, é o tipo de empresa que contém a abreviatura “Ltda.” no final do nome e é formada por duas ou mais pessoas, os sócios, que se responsabilizam em conjunto pelo capital social da empresa, embora essa responsabilidade esteja limitada à quantidade de cotas que cada um possui na empresa.
A Sociedade Limitada é o tipo mais comum de empresa no Brasil, sendo regidas por um Contrato Social, que deve conter todas as disposições relativas à empresa, como dados completos dos sócios, cláusulas que regem a empresa, valor de capital social e sua distribuição e responsabilidades de cada sócio.
5. Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima, ou S/A, é um formato de empresa que tem o seu capital dividido entre os sócios por ações, que tanto podem ser de capital aberto ou fechado. As S/A de capital aberto mantém negociações na Bolsa de Valores, onde as ações podem ser negociadas livremente, enquanto as de capital fechado não são empresas autorizadas a negociar na Bovespa.
Embora não sejam livremente negociadas, a legislação permite que as S/A de capital fechado possam fazer ofertas de ações através da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Conclusão
A melhor estrutura societária para uma empresa deve ser escolhida tendo em vista seu capital, seu ramo de atividade e a forma de tributação. Para essa escolha, é necessário que o empresário procure assessoria especializada, que possa orienta-lo com relação ao melhor formato a seguir.
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