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Conheça o melhor regime tributário para sua empresa.

Qual o melhor regime tributário para abrir um negócio?

Escolher o regime tributário para abrir um negócio é uma das etapas mais importantes para qualquer empreendedor. É nessa hora que o empresário vai escolher o quanto deve deixar de seu trabalho para o governo e fazer a escolha certa pode significar uma grande economia para a empresa, sem pagar impostos de forma desnecessária. Fazendo a escolha do regime tributário adequado, é possível trabalhar com tudo legalizado, ao mesmo tempo em que se paga menos para o fisco.

Para encontrar o melhor regime tributário é necessário fazer uma previsão de como será a economia para o ramo de atividade da empresa, considerar o tamanho do negócio e a expectativa de faturamento, além do número de funcionários que serão contratados.

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Veja, a seguir, os principais tipos de regime tributário aplicados no Brasil e para que tipo de atividade cada um é mais indicado:

Regime tributário de Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um sistema de tributação que pode se tornar mais vantajoso para uma empresa que obtenha lucro acima de 32% do faturamento bruto. A maior parte das empresas possui uma base de cálculo de impostos nessa alíquota, o que permite que o empresário possa pagar um percentual adequado de impostos.

No regime tributário de Lucro Presumido, a apuração dos impostos irá afetar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, chegando a 15% sobre os 32% do faturamento bruto anual. Sobre o valor excedente, é necessário adicionar 10%, calculados apenas sobre o excesso, além da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de 9% também calculado sobre os 32% do faturamento bruto.

A base de cálculo é variável de acordo com a atividade da empresa e, nesse caso, se a empresa não tiver um maior volume de despesas dedutíveis e não houver interesse nos créditos do PIS e do COFINS, o regime tributário é mais vantajoso.

Regime tributário de Lucro Real

O regime tributário de Lucro Real é mais adotado por empresas de grande porte, aquelas que apresentam maior valor de despesas e que, para atender a legislação, são obrigadas a manter a contabilidade. O Lucro Real é interessante para empresas que não obtém lucros acima de 32% do faturamento.

No caso de Lucro Real, o recolhimento do IRPJ e da CSLL pode ser feito mensal ou trimestralmente.

Nesse regime tributário, uma das maiores vantagens é a possibilidade de compensação dos projetos de anos anteriores, quando existe o respaldo da escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. A contabilidade deve ter uma escrituração rigorosa para compensar os possíveis prejuízos, já que é necessária a comprovação das despesas que serão deduzidas ou compensadas.

Regime tritubário do Simples Nacional

A maior parte das empresas instaladas no Brasil utilizam o regime tributário do Simples Nacional, já que se trata de uma forma de tributação vantajosa para as pequenas e médias empresas, com alíquotas menores de impostos e maior simplicidade na administração contábil e tributária.

O pagamento dos impostos no regime tributário do Simples Nacional é unificado, contemplando praticamente todos os impostos, inclusive encargos previdenciários.

Para entender melhor o Simples Nacional é preciso analisar a Lei Complementar n° 123/2006, a Lei do Simples Nacional, verificando os requisitos que devem ser atendidos. Entre eles, é preciso considerar a atividade da empresa, o seu faturamento anual, o quadro de sócios, entre outros.

Se a empresa tiver poucos funcionários, é preciso fazer a comparação entre o Simples Nacional e o regime tributário de Lucro Presumido.

O Simples Nacional apresenta-se como regime tributário muito mais vantajoso. No entanto, em alguns casos, pode ser mais interessante optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, ou seja, é preciso fazer as contas antes de tomar a decisão.

Ao fazer os cálculos, é preciso ter cuidado com relação às empresas de serviços, que são obrigadas recolher a contribuição previdenciária à parte, uma situação que se mostra bastante complicada para empresas que, além de serem obrigadas a fazer o pagamento do INSS em separado, também têm a alíquota aumentada no Simples Nacional de acordo com o valor da folha de pagamento.

Para algumas atividades do setor de serviços, quanto menor a folha de pagamento, maior será o imposto e, em razão disso, o Simples Nacional pode não ser a melhor opção, principalmente nos casos em que a folha de pagamento é menor do que 40% do faturamento, elevando a alíquota para até 20%.

Em outros casos, mesmo com folha de pagamento menor, o Simples Nacional pode até valer a pena, já que nesse regime tributário a empresa não paga o Sistema S, com as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, além do Salário Educação, que, juntas, podem chegar a 5,8% do valor da folha de pagamento.

Qualquer que seja o regime tributário escolhido para abrir um negócio, é preciso antes consultar um especialista, um contador que entenda do sistema e que possa indicar a melhor solução.

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