O exame admissional é uma exigência da CLT, em seu artigo 168, obrigando todas as empresas a fazerem exames gerais em seus candidatos a emprego, em qualquer atividade.
O exame admissional é feito de maneira bastante simples, verificando as condições de saúde do candidato ao emprego para resguardar tanto a empresa quanto o empregado sobre possível problemas de saúde decorrentes de empregos anteriores ou mesmo de outras situações, sendo impeditivo para o candidato que for considerado inapto no ASO – o Atestado de Saúde Ocupacional.
De uma maneira geral, o exame admissional verifica se o candidato ao emprego está em perfeitas condições físicas e mentais. Num exemplo simples, se um candidato tiver algum problema de visão, deve portar os óculos durante os exames admissionais, e o médico também irá verificar como está sua visão. Caso ocorra algum problema, o novo empregado só poderá ser admitido se corrigir o grau de seus óculos, devendo fazer uma visita ao oftalmologista antes de poder ser admitido.
Para os casos de utilização de força, como um trabalhador braçal, o médico deverá verificar se ele tem capacidade para carregar os pesos necessários dentro de sua função. São detalhes importantes, uma vez que uma pessoa que não tenha a força necessária, poderá até colocar em risco a segurança própria ou de outros trabalhadores, quando estiver trabalhando.
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O exame admissional também é o documento que comprova, durante a estadia do empregado na empresa, se alguma doença surgiu em decorrência de suas atividades. Podemos exemplificar com um empregado que trabalhe em local de muito ruído: se ele tiver agravada sua condição auditiva durante o tempo de serviço, poderá ser indenizado por isso, se comprovado ficar que essa condição foi em decorrência do ambiente de trabalho.
Assim, para cada função pode ser exigido algum tipo de exame específico, como a espirometria, que é a medição da força pulmonar, exigida para quem for trabalhar em ambientes com agentes químicos.
Existem inúmeras clínicas que fazem o exame admissional, sendo que muitas nem exigem que se marque horário, bastando o candidato chegar e realizar o exame. A exigência é que seja um médico do trabalho a assinar o ASO.
O custo do exame admissional é da empresa: o candidato não poderá pagar de seu bolso ou, se for o caso, deverá ser reembolsado pelo valor. O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.
As empresas que possuem o médico do trabalho em seu quadro de pessoal, geralmente fazem o exame admissional no próprio ambiente do trabalho, solicitando que possíveis exames complementares sejam feitos em laboratórios externos.
Para isso, a empresa deve contratar bons laboratórios, que tenham reputação e legalização para realização dos exames.
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