Independente do porte, todos os condomínios, precisam obedecer às regras para recolhimento de contribuições e de tributos ao contratar os serviços de um síndico profissional. Seja ele autônomo ou de alguma empresa.
De acordo com dados do site especializado SíndicoNet, cerca de 86,4% dos síndicos atualmente são remunerados e/ou recebem descontos em taxas condominiais quando moram no mesmo local. Apresentamos hoje como é exatamente feita a remuneração do síndico profissional e a obrigatoriedade da contribuição do INSS.
Como eles são responsáveis por responder e representar criminalmente e civicamente o condomínio, os síndicos profissionais possuem importantes atribuições. É preciso dedicação e tempo.
Mesmo que isso seja um direito, é de extrema importância que o pagamento seja feito com toda transparência, e claro, dentro da legalidade, de acordo com as normas vigentes à profissão.
Entenda tudo sobre como funciona o pagamento e o recolhimento do INSS para essa função.
INSS do síndico profissional
A Previdência Social classifica o síndico profissional como um contribuinte individual. Todos os descontos devem ser calculados com base no valor do seu salário. Caso não deseje onerar o condomínio, é recomendado que o síndico profissional contribua ao menos com 11%, que é a alíquota mínima, mesmo que exista a possibilidade de ele optar por porcentagens maiores.
A remuneração do síndico pode depender do que está previsto na convenção do condomínio, e a melhor forma de fazer isso é através da folha de pagamento. Assim, irá recolher todos os encargos que sejam inerentes ao recebimento do profissional.
Por exemplo, em casos onde o síndico foi eleito em assembleia e a remuneração também foi definida na mesma que o elegeu. Ou ainda, de acordo com a convenção que o próprio condomínio quiser estipular, o pagamento deverá ser feito por meio de holerite.
Isso mesmo, no mesmo molde de um funcionário comum, ou através de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que não deixará de ser lançado na folha de pagamento. Será informado ao fisco por meio da Guia de Recolhimento do FGTS.
Não é recomendável a utilização de recibos simples para o pagamento de síndicos profissionais, até porque, como já diz o próprio nome, não é válido como um documento fiscal.
- Leia também sobre: Quanto custa um síndico profissional
Como é feito o recolhimento?
Quando o síndico profissional atua como pessoa jurídica com CNPJ, ele deverá emitir uma nota fiscal de serviço. Esse é o mais recomendável, pois dessa forma os custos para o empreendimento diminuem bastante.
Os descontos serão feitos sobre a nota fiscal e não haverá a retenção de INSS. O desconto é aplicado somente no Imposto Sobre Serviço (ISS), podendo variar de acordo com a localidade do município que se encontra o condomínio.
Em casos como esse, o condomínio se isenta de ter o encargo de 20% do INSS, e de total responsabilidade do contratante, mas isso somente para os casos de síndicos profissionais que possuam CPNJ.
Já para os outros casos, sendo a administradora, o próprio condomínio ou uma empresa terceirizada, é necessário recolher ao 20% do valor dos benefícios.
- Leia também sobre: Quem pode ser síndico em um condomínio?
E se o síndico já recolher individualmente?
Se o síndico recolhe o INSS individualmente, pode utilizar o número do PIS/PASEP, caso ele tenha um vínculo empregatício e contribua para Previdência Social. Dessa maneira, o síndico é dispensado de efetuar uma nova inscrição.
O síndico profissional, sendo um contribuinte individual que presta serviços para mais de um condomínio e atinja o limite máximo do salário de contribuição, deverá informar o fato ao empreendimento. Na qual sua remuneração atinja o limite máximo, veja as opções abaixo:
- Através de comprovantes de pagamento;
- Declaração emitida pelo mesmo, sob as penas da lei, consignando o valor sobre ele já tenha sofrido o desconto no mês ou identificando a empresa que ele próprio irá efetuar, em sua competência, ou seja, descontando sobre o valor máximo do salário contribuição.
O profissional deverá informar esse fato para o condomínio para que não ocorra o desconto em seu salário. Dessa forma, não ocorrerá recolhimento indevido. Esta instrução normativa equipara o empreendimento a empresas.
Quando é feito recolhimento todos os meses?
Em casos onde o próprio condomínio atue como pagador do síndico profissional, deverá efetuar a contribuição mensal no 15º dia do mês seguinte.
Vamos dar um exemplo:
A competência do mês de abril irá vencer somente no dia 15 de maio. Em casos em que o dia 15 caía em sábados, domingos ou feriados, o contribuinte terá direito de efetuar o pagamento da guia do INSS no primeiro dia útil após a data do vencimento.
A inscrição é feita de maneira prática. Baste ligar no PREVFONE (135), acessar o site www.inss.gov.br ou ir diretamente à uma Agência da Previdência Social.
Por fim, entende-se que a escolha de quem irá pagar o INSS do síndico profissional ficará a cargo de como ele será contratado, ou seja, pelo condomínio, administradora ou empresa terceirizada.
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