Está enganado quem pensa que a função do síndico é resolver conflitos entre vizinhos e fazer algumas obras aqui e ali para melhoria no condomínio.
Decerto, suas funções vão muito além dessas tarefas. Por isso, muitos condôminos, por meio de assembleia, optam pela contratação do síndico profissional.
Logo, a atuação deste profissional traz curiosidade a quem não conhece bem a área. Por isso,
surge uma pergunta: “Quem paga o síndico profissional?”.
Por isso, neste artigo, falaremos sobre esta profissão, bem como suas remunerações e média de valores. Confira!
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O que é um síndico profissional?
Antes dos números, vamos mostrar por quais atividades realizadas o síndico profissional é pago. Veremos suas atribuições diárias dentro do condomínio.
Então, o que ele faz? Este profissional é contratado pelo condomínio para gerir o local. Ao contrário do síndico morador, o síndico profissional tem vínculo trabalhista com o condomínio.
E, falando em vínculo trabalhista, vejamos o que a lei determina sobre o síndico profissional:
Art. 1.347, C.C. – A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Quais as funções do Síndico profissional?
As funções do síndico profissional também estão determinadas pela lei. Assim, vejamos o que traz o artigo 1.348 do Código Civil:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Perceba que com todas essas atribuições instituídas por lei, não é de se admirar que um síndico profissional seja escolhido por assembleia. São muitas responsabilidade e é indicado depositá-las nas mãos de quem tem experiência.
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Quem paga o síndico profissional e de que forma é feito?
Decerto, há inúmeras variáveis para definir e delimitar quanto custa a contração de um síndico profissional, porém reunimos fatores importantes. Geralmente os síndicos profissionais utilizam três formas de cobrança pelo trabalho realizado. São elas:
Taxa pré-estipulada
O profissional tem uma tabela com valores pré determinados. Inclusive essa determinação se dá conforme o número de unidades do condomínio, serviços prestados e demais atribuições incluídas.
Salários mínimos
Já com os salários mínimos, os síndico profissional estipula quantos salários mínimos ele receberá mensalmente.
Porcentagem da arrecadação
Na porcentagem, um valor é retirado da taxa condominial todo mês, para pagamento do síndico.
Por exemplo, se o condomínio arrecada R$ 40 mil e a porcentagem do síndico profissional é 5%, a remuneração é de R$ 2 mil. Logo, o pagamento do síndico profissional está diretamente relacionado com o valor da taxa condominial.
Por fim, todos os condôminos serão responsáveis indiretamente pelo pagamento do síndico profissional. Isso porque, os rendimentos desse profissional estarão sempre ligados aos pagamentos da taxa condominial que obrigação dos moradores.
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