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Quem pode ser síndico em um condomínio? Tudo sobre o assunto!

O síndico de condomínio não é uma função muito disputada, mas que todo mundo adora contestar, opinar e criticar o desempenho. Mas se pouca gente quer essa função, quem pode ser síndico? Só inquilino pode ser síndico? Pode ser alguém de fora do condomínio, um síndico contratado?

Vamos entender a seguir o que o Código Civil (CC) estabelece em relação à função e quais são os pré-requisitos dos candidatos a síndico nos condomínios.

Principais dúvidas sobre quem pode ser síndico em condomínio

Quem pode ser síndico?

Qualquer pessoa física ou jurídica – proprietária ou não – de um imóvel no condomínio pode se candidatar ao cargo de síndico.

Não existe qualquer tipo de irregularidade no morador ou inquilino do próprio condomínio que possa ocupar esse tipo de cargo.

Desde que a Convenção do condomínio permita, e que não haja nenhum tipo de objeção dos moradores, bem como da administradora, qualquer pessoa pode ser escolhida para se tornar o síndico do empreendimento.

Se cada um dos moradores exercer seu papel corretamente na administração de um condomínio, certamente não acontecerá nada de errado. 

Mas como dissemos no início deste texto, nem sempre aparecem candidatos para ocupar essa função. Nesses casos, muitos condomínios optam por contratar um síndico profissional quando ninguém interno se candidata para a função.

Pode um inquilino pode ser síndico?

Uma informação que gera bastante dúvida é se um inquilino pode ser síndico e a resposta é SIM. 

Não existe nenhum impedimento para o locatário de um imóvel assumir essa função.

O Art. 1.347 do Código Civil esclarece que a posição de síndico não precisa ser exercida unicamente por um proprietário de imóvel do condômino. Confira o texto na íntegra:

  • Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Como as convenções não podem ir contra as leis municipais, estaduais ou federais, caso no seu condomínio isso seja imposto cabe contestar essa informação.

Novamente é o CC que embasa a participação de qualquer morador local para integrar funções na administração do condomínio, não só no cargo de síndico, mas também no Conselho Fiscal. Veja a definição do artigo 1.356:

  • Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Nas reuniões de condomínio, a Lei nº 4.591/64 ou Lei do Condomínio estabelece que um inquilino pode participar desde que tenha uma procuração assinada pelo proprietário, autorizando a representação.

Mesmo não residindo no condomínio, os donos dos imóveis devem ser informados e comparecer nas reuniões, pois eles são parte diretamente interessada em manter o local conservado e com melhorias que valorizam, consequentemente, o seu imóvel.

O que é preciso para ser síndico? Quais os requisitos?

Como se sabe, ser síndico de um empreendimento é uma tarefa um tanto quanto complexa. Por esse motivo, é de extrema importância que o candidato tenha conhecimentos básicos para a função.

Como já dito anteriormente, todos os condomínios possuem o respaldo do Código Civil, bem como, da Convenção do Condomínio – que cada um poderá ter – e que possuem particularidades diferentes das que estão dispostas pela lei.

Para ser um síndico é preciso conhecer bem as ações que irá realizar. E claro, ter sempre em mãos a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio onde estarão as soluções para diversas questões. Igualmente, é preciso ter em mente quais são as leis que irão se aplicar na administração do condomínio.

Posteriormente, além de todo o conhecimento sobre a legislação pertinente ao condomínio que será administrado, é de extrema importância o síndico ter total conhecimento sobre a Lei do Inquilinato.

Nesse ínterim, poderá tratar dos mais diversos assuntos que estejam relacionados aos inquilinos e proprietários das unidades do empreendimento.

Outro ponto que é necessário ter profundo conhecimento para atuar como síndico, são as questões da Legislação Trabalhista e CLT, para que possa tratar de maneira assertiva e correta todas questões que envolvam os funcionários do condomínio.

Além de saber todas as leis,  um síndico precisa conhecer a fundo o condomínio como um todo. Desde o que se trata em relação aos moradores, até a estrutura da edificação.

Um bom síndico precisa ter conhecimento de cuidados com piscina, hidráulica, elétrica e até jardinagem. 

Afinal, toda a estrutura do condomínio será de responsabilidade do seu trabalho

É claro que para facilitar sua gestão o síndico pode contar com a terceirização de serviços de condomínios, como a terceirização de limpeza de condomínios, terceirização de portaria e mais. 

Por isso condomínios já estão optando pelo síndico profissional, pois ele consegue ter todos esses atributos, e faz disso sua profissão. Ao contrário de um morador, que certamente terá outra ocupação para se preocupar.

Leia mais em: Por que contratar um síndico profissional?

Mesmo que o empreendimento tenha profissionais especializados para a manutenção predial, como vimos, é primordial que o síndico tenha conhecimento sobre determinados assuntos. Pois, dessa maneira, poderá acompanhar de perto problemas que poderão surgir no caminho.

E como todo e qualquer gestor, o síndico deverá conhecer bem sua equipe de trabalho, bem como saber lidar da melhor maneira com todos os colaboradores.

Aí vem a necessidade de ter total conhecimento sobre as leis trabalhistas, para assim, poder administrar a relação entre condomínio e funcionários da melhor maneira possível.

 O que é um síndico profissional?

Um síndico profissional é alguém que não possui vínculo com o condomínio que assume as responsabilidades de gerenciar todas as demandas do prédio.

Este é um cargo profissional para o qual a pessoa recebe uma remuneração para fazer o trabalho. 

Em termos do que faz um síndico profissional, o escopo de trabalho não muda e o síndico profissional tem as mesmas funções que um morador que assume o cargo teria.

O síndico profissional também é uma função estabelecida por lei. O Art. 1.347 (Lei Federal 10.406/02) do Código Civil descreve essa possibilidade:

A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Entre as funções que são de responsabilidade do síndico profissional temos:

  • Administração geral do condomínio;
  • Cuidado e gerenciamento do fundo de reserva;
  • Recebimento das demandas dos moradores e mediação de conflitos;
  • Criação do cronograma de obras e manutenções;
  • Fiscalização de inadimplência e ações judiciais do condomínio;
  • Organização de reuniões de assembleia e notificação dos moradores;
  • Coordenação da equipe de funcionários contratados e terceirizados;
  • Organização e preservação das áreas comuns do condomínio.

Quanto recebe um síndico profissional?

Afinal, quanto recebe um síndico profissional? O salário médio de um síndico profissional varia entre R$1.500 a R$4.000 de acordo com o escopo de funções.

Para ocupar este tipo de cargo é importante que a pessoa:

  • saiba lidar com o público, 
  • tenha uma boa comunicação verbal e escrita, 
  • entenda de administração, contabilidade e noções de direito,
  • seja organizado e disciplinado para trabalhar de forma autônoma.

Se onde você mora quem pode ser síndico não se candidatou a função, os moradores podem optar por fazer um contrato com síndico profissional.

A situação pode até causar um certo tipo de estranhamento nos condôminos, mas já é comum encontrar funcionários de administradoras ou mesmo pessoas especialistas para a função de síndico, como é o caso do síndico profissional.

Porém, ainda existem dúvidas que pairam sobre o síndico do condomínio. Vamos saná-las? Confira.

Quais os requisitos para ser um síndico profissional?

Administrar um condomínio pode facilmente ser equiparado com a administração de uma empresa. 

Da mesma maneira que existem os gestores de negócios, o síndico profissional necessita de conhecimentos, competências e habilidades específicas para poder exercer a função, assim como qualquer colaborador de uma administradora ou morador do empreendimento.

Apenas boa vontade não é suficiente para ocupar o cargo de síndico de condomínio.

 Administradoras de condomínios estão amparadas legalmente, de acordo com a Lei 10.406/2002  e artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro. Síndicos de condomínios sejam eleitos em assembleias, para administrar o empreendimento por até dois anos, e poderá ser reeleito. Podendo ou não ser condômino, ou ainda, ser pessoa jurídica.

Entretanto, o Código Civil não trata somente da eleição do síndico. Nos Artigo 1.331 a 1.358 estão descritas leis que regem toda a administração de um condomínio, cujo todo e qualquer síndico necessita conhecer como requisito primordial para exercer a função.

Leia também: Como contratar um Síndico Profissional? 

Outros pontos importantes para quem deseja ser síndico de um condomínio

Veja abaixo algumas exigências para se obter um síndico de confiança para o seu condomínio:

  • Conhecimento sobre finanças;
  • Bons antecedentes;
  • Relacionamento interpessoal;
  • Indicações;
  • Experiências anteriores. 

O que um síndico não pode fazer?

Ao mesmo tempo que o síndico é o administrador do condomínio – em todos os âmbitos – ele precisa ser eleito através de uma assembleia entre os condôminos.

Posteriormente, sua validação como representante não irá automaticamente atualizá-lo a agir como bem entender. E, infelizmente, existem casos de atos ilegais ou irregulares que um administrador como esse pode efetuar.

A seguir, apresentamos uma lista com o que o síndico não pode fazer, confira:

  • Reduzir valor da dívida do condômino;
  • Estipular multas de modo discricionário;
  • Deixar de efetuar a prestação de contas;
  • Destituir conselheiros;
  • Entrar em unidades sem motivo relevante e sem autorização prévia do morador;
  • Interromper serviços de gás e água canalizados de maneira coletiva;
  • Aumentar o próprio salário;
  • Aumentar a taxa condominial sem antes passar por uma assembleia;
  • Realizar obras voluptuárias, não urgentes e/ou excessivamente onerosas;
  • Não realizar o seguro da edificação;
  • Não prezar pela conservação do condomínio;
  • Descumprir a Convenção, regimento interno e todas as determinações feias em assembleias.

Em casos do síndico não agir de boa-fé, ele poderá ser demitido após assembleia com a participação dos condôminos. 

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