Quando se trata de imóveis, é preciso ter todos os documentos regularizados para não haver qualquer tipo de problema. Um imóvel pode estar com sua documentação irregular por diversos motivos, desde a escritura até o habite-se, entre outros. No entanto, a regularização de imóveis pode ser feita facilmente com a contratação de escritórios especializados no assunto, evitando a correria exigida pelos cartórios e pela prefeitura.
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A seguir, você pode acompanhar algumas situações que exigem a regularização de imóveis, podendo se certificar de que seu imóvel esteja dentro da legislação ou, no caso de não estar, procurar um escritório que possa resolver a situação:
1. A regularização de imóveis pela escritura
A escritura de um imóvel é o principal documento para comprovar sua posse. A escritura deve estar registrada em cartório, em nome do proprietário atual, evitando riscos com relação a venda ou sucessão.
Não havendo uma escritura, as transações com o imóvel só podem ser feitas através do conhecido contrato de gaveta, que não garantem totalmente a propriedade, exigindo, em alguns casos, processos bastante demorados junto à Justiça.
A regularização de imóveis deve partir, portando, de sua escritura, atualizando o documento junto ao cartório e à prefeitura, mantendo sua atualização com o nome do atual proprietário.
2. Regularização de imóveis em contrato de gaveta
Para garantir a regularização de imóveis, mesmo quando adquirido através de contrato de gaveta, é importante registrar esse documento, evitando que o imóvel fique em nome do antigo proprietário, situação que pode provocar sérios prejuízos.
Contratando um escritório especializado é possível manter a regularidade do imóvel, fazendo a transferência para o novo proprietário.
3. Regularização de imóveis com o Habite-se
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura sempre que um imóvel é concluído, tendo respeitado o projeto e as exigências das leis municipais. Quando não se tem o Habite-se, o imóvel pode se tornar alvo de multas por parte da prefeitura, além de tornar mais caro o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Para regularização de imóveis sem Habite-se é necessário ter a autorização da Prefeitura depois de elaborar a planta do imóvel através de um engenheiro civil. O processo pode ser otimizado através da contratação de um escritório credenciado, evitando o excesso de burocracia exigido naturalmente pelos órgãos públicos.
4. Regularização de imóveis em processo de inventário
A regularização de imóveis em processo de inventário pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente. O processo extrajudicial deve ser feito em cartório, através de uma escritura pública, devendo ser solicitado o inventário e comprovar que o imóvel foi vendido.
O processo judicial para regularização de imóveis em inventário deve ser feito quando a situação não pode ser resolvida amigavelmente, havendo a necessidade da intervenção de um juiz, o que pode demorar mais do que o esperado.
5. Regularização de imóveis com dívidas
Um imóvel pode ser alvo de dívidas de duas maneiras: pelo atraso de IPTU e de taxas de condomínio ou por atraso do pagamento das parcelas de financiamento. Nos dois casos, é necessário regularizar a situação, uma vez que o imóvel pode se tornar objeto de ressarcimento, podendo até ir a leilão.
A regularização deve ser feita através de negociação, seja com o condomínio ou com o agente financiador, evitando que o proprietário perca o imóvel através de processos judiciais.
6. Regularização de imóveis com obras não registradas
Qualquer alteração na planta original do imóvel deve ser comunicada à prefeitura, devendo ter sua autorização. Caso o proprietário tenha feito uma ampliação ou a construção de novos cômodos, deve elaborar um projeto e apresenta-lo na prefeitura de sua cidade.
A maneira mais rápida de fazer isso é contratar um escritório para cuidar dos trâmites exigidos, como a elaboração da planta e sua apresentação, evitando que o proprietário seja obrigado a pagar multa pela irregularidade cometida.
Conclusão
Qualquer imóvel faz parte do patrimônio pessoal e, portanto, deve ter sua situação mantida regularmente na Prefeitura e no Cartório de Imóveis. Para fazer a regularização de imóveis sempre é necessário cumprir uma série de procedimentos burocráticos que, na maior parte das vezes, é de desconhecimento público, exigindo a presença de profissionais habilitados e com conhecimentos específicos para a tarefa.
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