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A brigada de incêndio pode prevenir tragédias.

Saiba qual a obrigatoriedade da brigada de incêndio

Embora sejam raros os condomínios que possuem brigada de incêndio, a sua existência é obrigatória para que haja maior segurança dos condôminos e com o seu patrimônio dentro dos condomínios. A obrigatoriedade da brigada de incêndio está determinada por legislação, principalmente em São Paulo, servindo tanto para condomínios residenciais quanto para condomínios comerciais.

O síndico precisa estar sempre atento às legislação, sabendo que ela sempre sofre alterações. Para São Paulo, existe o Decreto Estadual 56.819, de 2011, que atualiza o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco.

É necessário, no entanto, entender se a obrigatoriedade da brigada de incêndio é determinada, em todo o país, por alguma NBR (Norma Brasileira) ou por uma Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros (INCB).

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O que são a NBR e a INCB?

A NBR é um documento estabelecido por consenso e aprovado pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, fornecendo regras e diretrizes para algum produto ou processo, mas cuja observância não é obrigatória. Sua obrigatoriedade só é determinada se alguma lei assim o disser.

A AVCB trata das normas técnicas para prevenção de incêndios através de orientações do Corpo de Bombeiros, e são normas que vigoram em nível estadual, ou seja, cada Estado estabelece suas normas através do Corpo de Bombeiros. Essas normas têm grande importância, já que é através delas que os bombeiros fiscalizam as empresas e condomínios para autorizar a emissão do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Caso o condomínio não cumpra o que está disposto nas normas, ficará sem a licença do órgão. Nesse caso, se a instrução técnica do Corpo de Bombeiros determinar a obrigatoriedade da brigada de incêndio, o condomínio deve cumpri-la para ter o AVCB.

Dentro das normas da ABNT, a NR 23 estabelece que as regras do Corpo de bombeiros são prioritárias para as questões que envolvam medidas de proteção contra incêndios.

As instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, na ausência de qualquer outra legislação, têm peso de lei, uma vez que eles as utilizam para a emissão do AVCB. Assim, se o condomínio não as seguir, não terá o AVCB e não poderá existir como condomínio.

A necessidade do AVCB no condomínio

Todo e qualquer empreendimento precisa passar pela vistoria obrigatória do Corpo de Bombeiros e conseguir o AVCB. No caso de novos empreendimentos, o documento é necessário para tirar o habite-se.

O Corpo de Bombeiros verifica todos os detalhes do sistema de prevenção e de combate a incêndios e, estando tudo em ordem, o condomínio irá receber o documento, com validade de um ano para edifícios residenciais novos, devendo ser renovado a cada 3 anos.

A renovação do IVCB deve ter a assessoria de um especialista, que poderá recomendar as ações para colocar em ordem o que estiver em desacordo com as normas, emitindo, a seguir, um laudo que avaliza o sistema, e fazendo a solicitação da vistoria ao Corpo de Bombeiros.

Obrigatoriedade da brigada de incêndio

A criação da brigada de incêndio é determinada pela Instrução Técnica 17, exigindo a sua formação, implantação, treinamento e reciclagem. O documento está referenciado nas normas técnicas da ABNT e no Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros, que estabelece as orientações em função do tipo de ocupação, o que irá determinar o grau de risco. No caso de condomínios, o treinamento é básico, acompanhando o risco.

A implantação da brigada de incêndio exige um curso específico, aplicado por empresa especializada, com profissionais habilitados, e inclui a teoria e a prática de combate a incêndio, além de teoria e prática de primeiros socorros.

O treinamento deve ser feito num campo de treinamento padronizado, com participação de um número mínimo de moradores, síndico e dos funcionários do condomínio. Com a realização do curso, o condomínio recebe o atestado, confirmando que atendeu a obrigatoriedade de brigada de incêndio, devendo passar por simulados a cada 6 meses e por reciclagem uma vez por ano.

O síndico, para facilitar a organização, deve manter um controle da brigada de incêndio em reuniões, com registro em ata, mantendo a documentação dentro da lei, já que não adianta atender a obrigatoriedade de brigada de incêndio sem treinamento.

Atendendo a determinação de obrigatoriedade de brigada de incêndio, o condomínio não apenas estará atendendo às determinações do Corpo de Bombeiros, mantendo a legalidade de sua documentação, mas também se precavendo, com pessoal treinado para atendimento dos moradores em caso de necessidade. Um desastre como um incêndio é algo que nenhum condômino deseja, mas, infelizmente, é algo que pode acontecer e é melhor estar sempre prevenido.

 
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