A vaga de síndico pode ser bem disputada entre os condôminos e, por vezes, isso causa situações delicadas. Cada vez mais é perceptível a importância de se ter um síndico preparado e com conhecimento para gerir um condomínio, seja ele pequeno até os já populares “condomínios-clube”. Para isso, existe a contratação do síndico profissional.
O síndico profissional é contratado para administrar o condomínio, desde contratação de funcionários até casos específicos que surjam a qualquer momento. Descubra como é simples efetuar a contratação desse tipo de profissional.
Administradoras contratam o síndico profissional?
O síndico profissional presta serviços para o condomínio e possui respaldo da administradora do condomínio.
A administradora é a principal responsável pelo recrutamento de pessoal, cobrança e, principalmente, nas áreas que os síndicos profissionais acabam não atuando.
Em inúmeros lugares, a falta de interesse é tão grande pelo cargo de síndico que a própria administradora ocupa a função por determinado período.
Nesse ínterim, é algo que está extremamente longe do ideal porque é justamente o síndico que tem como função, fiscalizar como anda o trabalho da administradora. E assim, a própria empresa se sente desconfortável, como também o próprio condomínio, pelo grande acúmulo de funções.
A realidade é que grande parte das empresas acabam não se sentindo à vontade nessa posição e, em casos assim, efetuam a recomendação de contratar um síndico profissional para não ocorrer acúmulos de funções.
Como deve ser o perfil do síndico profissional?
Esse é o tipo de profissional que terá como uma das tarefas principais: tratar com pessoas. O síndico profissional necessita de organização e liderança, duas características primordiais para síndicos em geral.
Também é importante ser paciente e saber ouvir os pedidos e anseios dos condôminos. Uma boa sugestão é escolher um profissional que tenha boa comunicação e seja um excelente negociador.
Em relação a formação, a dica e encontrar profissionais que possuam conhecimentos de Recursos Humanos, Direito, Contabilidade e Administração de Empresas.
Ainda não é exigida uma certificação básica para a função. No entanto, fazer curso de capacitação é um diferencial que oferece conhecimento ao síndico e confiança ao condomínio que contratá-lo.
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Quais os trâmites legais para essa contratação?
Normalmente, o síndico profissional não é exclusivo de apenas um condomínio. Ele possui diversos clientes e acaba se revezando entre os empreendimentos.
O profissional pode ser contratado pelo próprio condomínio ou contar com o auxílio da administradora do local. O pagamento, por exemplo, poderá depender das horas oferecidas ao condomínio, seja realizando trabalhos “in loco” ou administrativos.
De acordo com dados do Secovi-SP, (Sindicato do Mercado Imobiliário), em São Paulo, em média um síndico profissional pode ganhar de R$ 1.500 a R$ 4.000 por mês. Isso poderá variar de acordo com o tempo que o profissional irá empresas no condomínio, como também a arrecadação da taxa condominial e o tamanho do empreendimento.
O pagamento deverá ser feito pelo próprio condomínio ou pela administradora, mediante a notas fiscais.
Como é o contrato do síndico profissional?
Como este profissional será um prestador de serviços do empreendimento, é extremamente importante ter conhecimento de quem ele é.
É preciso de informar com outros clientes que o profissional atenda ou já atendeu. Bem como, ter total conhecimento de como ele executa seu serviço, seu relacionamento com moradores, cotidianos de trabalho e como trata os funcionários.
O síndico profissional deverá apresentar certidões atualizadas de sua Previdência Privada, INSS, Receita Federal e cartórios de protestos. Como ele será um prestador de serviços, é necessário checar sua situação financeira ou de sua empresa.
A posse do cargo é concretizada durante assembleia no condomínio.
A dica é que ocorra encontros com moradores habitualmente e que alinhem suas expectativas futuras junto ao síndico. Assim, evitará problemas que são provenientes da simples falta de diálogo.
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No contrato é preciso estar bem claro como serão consideradas as horas de trabalho, funções, condições de serviço e remuneração. E, claro, como será encerrada a prestação de serviços. Normalmente, o prazo mínimo para contrato é de 30 a 60 dias para poder ocorrer a finalização da parceria e ser substituído.
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