Segundo a legislação, as empresas que tenham mais de dez empregados devem fazer o controle da jornada de trabalho através de um sistema de controle de ponto. O ponto é o documento oficial, que registra as horas trabalhadas por um empregado, possibilitando o levantamento de horas extras para calcular os valores a serem pagos a cada funcionário.
As empresas têm liberdade para escolher o sistema de controle de ponto ou o equipamento, sendo que, em determinados casos, é obrigatório o registro eletrônico do ponto. Em empresas onde funcionários tenham funções distintas, também pode ser necessário diferentes tipos de pontos, se não houver uma boa organização do sistema. Além disso, a empresa pode ter a opção de criar sistemas diferenciados para funções que exijam trabalho externo, por exemplo, ou mesmo para colaboradores que tenham a disponibilidade de trabalhar no formato home office.
Para que a empresa possa decidir sobre o melhor sistema de controle de ponto, é necessário também levar em conta a quantidade de funcionários e o fluxo nas horas de entrada e de saída. Quando somente um ponto não conseguir atender a demanda, o empresário deve instalar o número de pontos que seja suficiente para que não haja atraso na marcação do ponto, ou mesmo criar pontos diferenciados, dependendo de distância entre setores da empresa que demandam movimentação maior de seus colaboradores.
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Ao instalar o ponto, a empresa precisa escolher um lugar seguro, devendo ser à vista do departamento de recursos humanos ou tendo alguém para monitorar sua utilização, podendo mesmo se utilizar do pessoal encarregado de segurança patrimonial. Caso preciso, pode ser instalada uma câmera, evitando que possa haver modificações ou preenchimentos indevidos, protegendo a empresa contra fraudes e prejuízos.
Com relação ao sistema de controle de ponto, a empresa pode escolher entre os disponíveis no mercado, como mostramos abaixo:
Livro de Ponto
As pequenas e médias empresas, com funcionários horistas, pode escolher o tradicional Livro de Ponto, embora este seja de controle mais difícil por parte do departamento de pessoal. Este é o método mais barato e é utilizado pelas empresas cujos funcionários trabalhem por hora.
É um método que pode ser suscetível a falhas, demandando constante monitoramento, pois não pode haver rasuras ou modificações, devendo o documento ser refeito nesses casos. Nas empresas com maior número de funcionários, o controle manual é muito mais complicado, gerando mais trabalho.
Para as empresas com horários flexíveis, porém, pode ser a única opção, principalmente nos casos em que funcionários trabalham fora do ambiente da empresa ou viajam a serviço.
Relógio Mecânico (manual ou eletrônico)
O relógio mecânico também é conhecido como ponto cartográfico, e precisa de controle manual por parte do departamento de pessoal na hora de somar as contas trabalhadas. Utiliza partes mecânicas ou eletrônicas no relógio, marcando os horários de entrada, saída e retorno do intervalo e saída do trabalho. Para marcar o ponto, o colaborador utiliza um cartão de ponto em papel cartão, onde irá marcar sua jornada de trabalho dividida em quinzenas, no verso e anverso do cartão, precisando para isso que o departamento de pessoal controle também o funcionamento do relógio marcador.
Como o horário é pré-definido e fixo, neste sistema o funcionário não tem como falsificar ou modificar os horários, demandando apenas que haja responsabilidade na hora de bater o ponto. No relógio cartográfico, os cartões normalmente ficam ao lado do relógio, devendo somente haver monitoramento para que nenhum funcionário bata o ponto de outro.
É ideal para empresas em crescimento ou que não possam investir muito em sistemas mais avançados.
Crachá com chip ou código de barra
Com a leitura do ponto por chip ou código de barras é possível o envio de um relatório informatizado para o departamento de pessoal, sendo este sistema de controle de ponto a primeira opção de alta tecnologia que poupa trabalho na contagem. O colaborador, ao ser admitido na empresa, deve receber o crachá com sua identificação e o chip e/ou código de barra que o identificará no sistema, cada vez que marcar sua entrada ou saída do trabalho.
Geralmente é utilizado por empresas com muitos funcionários, tendo cada um deles um cartão individual para a marcação de ponto. A grande vantagem do crachá com código de barra é que pode instalado em catracas na entrada empresa, garantindo monitoramento por parte da portaria. Em muitas empresas, o mesmo crachá é utilizado para monitorar a frequência do empregado a restaurante ou sua utilização do transporte fornecido pela empresa, uma garantia a mais para a cobrança de descontos devidos, definidos no contrato de trabalho.
Seu único problema no caso do código de barras é o desgaste do cartão, sendo necessário trocá-los em alguns casos, ou exigindo que o empregado digite o seu número de cadastro para efetivar o registro de ponto. Este tipo de relógio pode imprimir um papel com as informações para controle do funcionário, conforme determina a legislação, e torna o trabalho de recursos humanos muito mais rápido, podendo ser conectado à rede para enviar relatórios de registros de pontos.
Biometria / Impressão digital
O sistema de controle de ponto biométrico, com impressão digital, também possibilita a opção para cartões, facilitando tanto a marcação pelo funcionário quanto o controle pelo departamento de pessoal. Esta é a opção mais segura para o controle das horas trabalhadas.
Este é o mais moderno dos sistemas de controle de ponto, utilizando a impressão digital e impossibilitando qualquer tipo de fraude. A tecnologia, com o tempo, tornou-se mais acessível às empresas de menor porte, possibilitando mesmo que funcionários que trabalhem à distância possam registrar o ponto online, com a utilização de leitores de impressão digital portáteis através da internet.
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