A tradução juramentada, ou tradução pública, é a transcrição de um documento em língua estrangeira para o português, podendo assim ser considerados vigentes em todo o território brasileiro, garantindo sua validade perante entidades, empresas e órgãos públicos.
Os tradutores juramentados são profissionais concursados e habilitados pela Junta Comercial de cada Estado brasileiro, especialmente contratados para realizar o serviço de tradução juramentada.
O papel da tradução juramentada, portanto, é tornas documentos estrangeiros válidos no Brasil, sendo muito diferente da tradução de literatura ou de qualquer outro conteúdo escrito em qualquer idioma estrangeiro, devendo ser aplicada para oficialização dos documentos para atendimento de diversas naturezas, como atas, carteiras de habilitação, certidões de casamento, nascimento e óbito, certificados de formação escolar, diplomas universitários, contratos, autos de processos judiciais, passaportes, procurações, sentenças judiciais, testamentos, etc.
Vale lembrar que o documento original deve sempre ser apresentado junto à tradução juramentada, o que vai garantir sua validade.
Tradução juramentada: onde ela é necessária
A tradução juramentada deve ser feita com qualquer documento que tenha de ser protocolado ou registro junto a qualquer órgão oficial, para que tenha o seu valor autenticado.
É preciso, antes, saber a que fim se destina o documento, inclusive verificando se é exigida a sua consularização para que seja aceito no Brasil. A consularização é um endosso de autoridades diplomáticas no país de emissão do documento, autenticando sua legitimidade. Algumas vezes pode se tratar apenas do reconhecimento de firma de quem assinou, ou mesmo a legitimidade de sua emissão, uma vez que cada país tem sua própria legislação e alguns documentos podem se apresentar diferente do que os órgãos brasileiros estão acostumados.
Para saber se é necessária ou não a consularização do documento que você pretende traduzir, verifique junto ao órgão onde ele é necessário se é preciso ou não utilizar esse serviço. Caso seja, é preciso fazer a consularização antes da tradução juramentada.
Para documentos utilizados em empresas, como contratos entre parceiros, quando a parceria é internacional, não é necessária a consularização.
Documentos que devem ter a tradução juramentada podem ser provas processuais, a serem anexadas num processo movido contra uma empresa ou pessoa estrangeira e, nesses casos, também é preciso saber se a consularização será necessária ou não.
A contratação da tradução juramentada irá depender exclusivamente do fim a que se destina o documento. Uma empresa, por exemplo, que mantenha um contrato com outra no exterior, deve ter esse contrato em ambos os idiomas, para que seja bem entendido pelas partes envolvidas.
Contudo, sempre é bom lembrar que, nesses casos, é preciso que o contrato esteja assinado pelas partes em seu idioma de origem para que tenha validade juntamente com a tradução juramentada. A autenticação de cópias da tradução juramentada é outra garantia que deve ser tomada para a validade do documento.
Tradução juramentada: como contratar esse serviço
O serviço de tradução juramentada deve ser feito através de uma pesquisa no site da Junta Comercial de cada Estado da federação. Os tradutores juramentados só são reconhecidos quando concursados e habilitados pelas juntas, uma vez que qualquer documento traduzido só terá validade se assinado por um tradutor juramentado, com seu número de inscrição no documento traduzido e registro desse documento na Junta onde ele está lotado.
No Brasil existem 7 associações de tradutores juramentados: Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo. Cada uma dessas associações mantém sites e telefones para os clientes, tirando dúvidas sobre documentos e prestando o serviço de tradução juramentada. Caso não seja encontrado um tradutor juramentado para o idioma do documento a ser traduzido, a própria Junta determina um tradutor comercial para a realização do trabalho.
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