Exames clínicos
Os exames clínicos são exigências da legislação vigente e devem ser realizados, obrigatoriamente, em todos os funcionários da empresa nas seguintes fases:
Exame admissional
O exame admissional é uma avaliação obrigatória a qual o empregado deve ser submetido antes do início de suas atividades. Esse exame irá comprovar que o funcionário contratado está apto a realizar as funções para as quais está sendo designado, bem como detectar qualquer problema de saúde que o funcionário possa ter previamente ao início de suas atividades, dessa forma é possível comparar se alguma doença surgir em decorrência do exercício das funções.
Exames periódicos
Os exames periódicos podem ter recorrência semestral, anual ou bienal, dependendo dos riscos que a função apresenta, a idade do trabalhador, dentre outros fatores. Todas as informações referentes a periodicidade e especificações dos exames devem estar estabelecidas no PCMSO.
Essas avaliações são fundamentais, principalmente, para identificar qualquer alteração na saúde do colaborador ou aparecimento de doenças laborais de forma precoce, o que reduz consideravelmente o risco de sequelas e aumenta as chances de recuperação total, permitindo que suas funções possam continuar sendo realizadas sem que seu bem-estar seja prejudicado.
Caso alguma alteração seja constatada no periódico o trabalhador deve ser encaminhado para acompanhamento clínico, e, se o médico julgar necessário, deverá se afastar de suas funções ou ser remanejado de cargo.
Exame demissional
Essa é a avaliação pela qual o trabalhador deve ser submetido no momento de seu desligamento da instituição, até a data de rescisão do seu contrato, com o objetivo de avaliar se a saúde do trabalhador não foi afetada durante o período que atuou na empresa, garantindo as boas condições de sua saúde e evitando que a empresa seja penalizada posteriormente em alguma ação trabalhista.
Normalmente, nessa avaliação final são repetidos os procedimentos realizados nos exames periódicos. Exames complementares podem ser requisitados dependendo dos riscos aos quais o trabalhador ficou exposto no tempo em que desempenhou suas atividades na instituição.
Exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional
Ao iniciar suas atividades em uma empresa, o trabalhador deve realizar o exame admissional e sequencialmente as avaliações periódicas competentes aos riscos da função. Porém, é possível que o funcionário seja remanejado de função dentro da empresa.
Segundo a NR7, entende-se por mudança de função ou de mudança de risco ocupacional toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Nesse caso, devem ser feitos exames complementares correspondentes aos novos riscos aos quais o trabalhador passará a ficar exposto. Funcionários que forem deslocados para funções que apresentem os mesmos riscos do cargo anterior não necessitam realizar o exame.
Retorno ao Trabalho
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de volta às atividades do trabalhador que tenha ficado afastado de suas funções por 30 ou mais dias por motivos de doença, acidente ou licença-maternidade, visando comprovar que o trabalhador está, de fato, recuperado e apto a retomar suas funções. Deve ser realizado mediante apresentação da documentação de alta do INSS.
Antes de realizar o exame, o trabalhador deve ir até a empresa e bater o ponto, de modo a atestar efetivamente seu retorno ao trabalho. Em seguida, ainda no mesmo dia, deve dirigir-se à clínica indicada e passar pela avaliação clínica.
Exame admissional
O exame admissional é uma avaliação obrigatória a qual o empregado deve ser submetido antes do início de suas atividades. Esse exame irá comprovar que o funcionário contratado está apto a realizar as funções para as quais está sendo designado, bem como detectar qualquer problema de saúde que o funcionário possa ter previamente ao início de suas atividades, dessa forma é possível comparar se alguma doença surgir em decorrência do exercício das funções.
Exames periódicos
Os exames periódicos podem ter recorrência semestral, anual ou bienal, dependendo dos riscos que a função apresenta, a idade do trabalhador, dentre outros fatores. Todas as informações referentes a periodicidade e especificações dos exames devem estar estabelecidas no PCMSO.
Essas avaliações são fundamentais, principalmente, para identificar qualquer alteração na saúde do colaborador ou aparecimento de doenças laborais de forma precoce, o que reduz consideravelmente o risco de sequelas e aumenta as chances de recuperação total, permitindo que suas funções possam continuar sendo realizadas sem que seu bem-estar seja prejudicado.
Caso alguma alteração seja constatada no periódico o trabalhador deve ser encaminhado para acompanhamento clínico, e, se o médico julgar necessário, deverá se afastar de suas funções ou ser remanejado de cargo.
Exame demissional
Essa é a avaliação pela qual o trabalhador deve ser submetido no momento de seu desligamento da instituição, até a data de rescisão do seu contrato, com o objetivo de avaliar se a saúde do trabalhador não foi afetada durante o período que atuou na empresa, garantindo as boas condições de sua saúde e evitando que a empresa seja penalizada posteriormente em alguma ação trabalhista.
Normalmente, nessa avaliação final são repetidos os procedimentos realizados nos exames periódicos. Exames complementares podem ser requisitados dependendo dos riscos aos quais o trabalhador ficou exposto no tempo em que desempenhou suas atividades na instituição.
Exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional
Ao iniciar suas atividades em uma empresa, o trabalhador deve realizar o exame admissional e sequencialmente as avaliações periódicas competentes aos riscos da função. Porém, é possível que o funcionário seja remanejado de função dentro da empresa.
Segundo a NR7, entende-se por mudança de função ou de mudança de risco ocupacional toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Nesse caso, devem ser feitos exames complementares correspondentes aos novos riscos aos quais o trabalhador passará a ficar exposto. Funcionários que forem deslocados para funções que apresentem os mesmos riscos do cargo anterior não necessitam realizar o exame.
Retorno ao Trabalho
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de volta às atividades do trabalhador que tenha ficado afastado de suas funções por 30 ou mais dias por motivos de doença, acidente ou licença-maternidade, visando comprovar que o trabalhador está, de fato, recuperado e apto a retomar suas funções. Deve ser realizado mediante apresentação da documentação de alta do INSS.
Antes de realizar o exame, o trabalhador deve ir até a empresa e bater o ponto, de modo a atestar efetivamente seu retorno ao trabalho. Em seguida, ainda no mesmo dia, deve dirigir-se à clínica indicada e passar pela avaliação clínica.
Publicado por: UNOMED MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO
Castro, PR - Brazil
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