LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental CETESB
Todo empreendimento que seja potencialmente poluidor ou causador de impacto ambiental requer o licenciamento ambiental junto a CETESB. Para empreendimentos novos o licenciamento segue as seguintes etapas:
Licença Prévia (L.P.)-> é a fase preliminar do planejamento de atividade. Deve apresentar requisitos básicos a serem atendidos quanto a localização, instalação e operação, em conformidade com os planejamentos Municipais, Estaduais ou Federais de uso do solo
Licença de Instalação (L.I.)-> autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado (L.P.)
Licença de Operação (L.O.)-> autorização cedida após as verificações quanto ao funcionamento dos equipamentos de controle de poluição conforme o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
Renovação
Para empreendimentos já existentes e que possuem a licença ambiental CETESB, periodicamente é necessário a renovação.
Renovação de L.O.-> As empresas que já possuem a licença de operação precisam renovar a licença periodicamente de acordo com sua atividade.
Ampliação -> Para ampliar as instalações de uma empresa também é necessário solicitar a autorização junto a CETESB.
Para empreendimentos que já existem e não possuem a Licença ambiental cabe a regularização.
Regularização -> Empresas que possuem atividades poluentes e não tem a Licença Ambiental além de serem autuadas e multadas, podem ser lacradas.
A LIFE ENGENHARIA AMBIENTAL assessora seus clientes em todas as etapas do processo de licenciamento. Entre em contato conosco para informações e orçamentos.
Todo empreendimento que seja potencialmente poluidor ou causador de impacto ambiental requer o licenciamento ambiental junto a CETESB. Para empreendimentos novos o licenciamento segue as seguintes etapas:
Licença Prévia (L.P.)-> é a fase preliminar do planejamento de atividade. Deve apresentar requisitos básicos a serem atendidos quanto a localização, instalação e operação, em conformidade com os planejamentos Municipais, Estaduais ou Federais de uso do solo
Licença de Instalação (L.I.)-> autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado (L.P.)
Licença de Operação (L.O.)-> autorização cedida após as verificações quanto ao funcionamento dos equipamentos de controle de poluição conforme o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
Renovação
Para empreendimentos já existentes e que possuem a licença ambiental CETESB, periodicamente é necessário a renovação.
Renovação de L.O.-> As empresas que já possuem a licença de operação precisam renovar a licença periodicamente de acordo com sua atividade.
Ampliação -> Para ampliar as instalações de uma empresa também é necessário solicitar a autorização junto a CETESB.
Para empreendimentos que já existem e não possuem a Licença ambiental cabe a regularização.
Regularização -> Empresas que possuem atividades poluentes e não tem a Licença Ambiental além de serem autuadas e multadas, podem ser lacradas.
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Publicado por: Life Consultoria e Engenharia Ambiental
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Cotia, SP - Brazil
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