MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
Regulamento de Segurança Contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de SP.
(DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018)
CAPÍTULO VI
Das Responsabilidades
Artigo 13 Compete ao CBPMESP, nas vistorias técnicas de regularização ou de fiscalização, por meio de seus militares, a verificação, de forma visual e por amostragem, das medidas de segurança contra incêndio previstas para as edificações e áreas de risco, não se responsabilizando pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida.
Artigo 14 Compete ao responsável técnico e ao responsável pela obra adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto neste Regulamento e nas normas técnicas afins.
Artigo 15 Nas edificações e áreas de risco, é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, a qualquer título:
I utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada, nos termos da licença outorgada pelo CBPMESP-
II realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio existentes no local, atendendo às disposições das normas técnicas específicas tomadas como referência nas instruções técnicas, estabelecidas no regulamento, com a devida emissão de relatórios comprobatórios-
III efetuar, periodicamente, treinamento com os ocupantes do local, bem como manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência-
IV providenciar a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências estabelecidas, nas condições do artigo 4º deste Regulamento. Fonte: (DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018)
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(DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018)
CAPÍTULO VI
Das Responsabilidades
Artigo 13 Compete ao CBPMESP, nas vistorias técnicas de regularização ou de fiscalização, por meio de seus militares, a verificação, de forma visual e por amostragem, das medidas de segurança contra incêndio previstas para as edificações e áreas de risco, não se responsabilizando pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida.
Artigo 14 Compete ao responsável técnico e ao responsável pela obra adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto neste Regulamento e nas normas técnicas afins.
Artigo 15 Nas edificações e áreas de risco, é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, a qualquer título:
I utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada, nos termos da licença outorgada pelo CBPMESP-
II realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio existentes no local, atendendo às disposições das normas técnicas específicas tomadas como referência nas instruções técnicas, estabelecidas no regulamento, com a devida emissão de relatórios comprobatórios-
III efetuar, periodicamente, treinamento com os ocupantes do local, bem como manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência-
IV providenciar a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências estabelecidas, nas condições do artigo 4º deste Regulamento. Fonte: (DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018)
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Publicado por: Omegatec - Soluções Contra Incêndio
A OMEGATEC é uma empresa especializada em projetos e instalações de equipamentos de combate a incêndio, para-raios e GLP. Atuando no mercado desenvolvendo projetos, instalações e manutenções de sistemas com o melhor custo-benefício e qualidade.
São Vicente, SP - Brazil
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