O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado está apto ou não para realizar suas funções na empresa.
O ASO também reduz os casos de doenças nos empregados e monitora as condições laborais de todos os setores de uma empresa a fim de garantir bem-estar e qualidade de trabalho para cargos distintos.
O oHub explica a importância do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para sua empresa.
A atividade é amparada por Norma Regulamentadora (NR-7) e no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) está prevista a obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para admissão, demissão, periodicidade, mudança de função e retorno ao trabalho.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento validado por um médico após consulta para confirmar que o colaborador da empresa está apto para desenvolver suas funções com segurança e saúde em seu ambiente laboral.
Na empresa, é obrigatório que todos os funcionários registrados, independente de seus cargos e atividades, obtenham o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Ao encerrar a consulta, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é impresso em duas vias, sendo a primeira entregue ao empregador e a segunda via entregue ao empregado.
No caso do não cumprimento da obrigação de ter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a empresa será multada pelo ato displicente.
Entenda brevemente em quais situações o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é exigido:
ADMISSÃO:
O empregado passa por consulta para que seja constanta sua condição física e mental para cumprir com suas funções na empresa. De forma geral, o exame para receber o ASO é rápido;
DEMISSÃO:
O ASO é obrigatório para rescisões sem justa causa e, caso seja caso de justa causa, o exame para receber o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é opcional.
O ASO na demissão é interessante para o colaborador, pois confirma que ele segue apto para realizar suas funções e que não houve qualquer prejuízo - físico ou mental - no decorrer do período em que ofereceu seus serviços para a empresa.
Em contrapartida, o ASO também é um respaldo para a empresa. O documento pressupõe que o colaborador teve condições adequadas para desenvolver suas atividades, portanto, é uma instituição cuidadosa com a saúde e bem-estar de seus colaboradores.
O exame para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato a depender do tempo em que foi realizado o último exame médico ocupacional.
Se houver alteração no exame do colaborador, o empregador deve entrar em contato com a clínica na qual foi solicitada o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para receber orientações sobre o que deve ser feito.
PERIÓDICO:
Esta condição acontece quando já se passou um período razoável do último Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
No entanto, os intervalos mínimos para o exame médico estão previstos em lei e precisam ser analisados conforme a peculiaridade da função e idade do colaborador.
A função da atualização do ASO é justamente manter a qualidade e segurança do colaborador naquela função e garantir que não seja preciso realizar qualquer mudança estrutural no ambiente de trabalho.
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Um exemplo simples - e feliz - para este caso, é quando o colaborador recebe uma promoção e, além da alteração de salário e benefícios, haverá mudanças em suas funções.
Antes da nova recolocação, é preciso que a empresa tenha disponível o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atualizado para evitar incidentes e para garantir que as atividades sejam realizadas com aptidão pelo colaborador colocado em nova posição, que, por muitas vezes, ganha até um novo espaço de trabalho.
RETORNO AO TRABALHO:
Havendo afastamento do funcionário por 30 dias ou mais do ambiente de trabalho, é preciso que a empresa receba um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atualizado.
Esta exigência acontece para que o empregador fique seguro de que o colaborador apresenta condições físicas e mentais para voltar ao seu ritmo de trabalho.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de retorno ao trabalho não é exigido para funcionários que gozaram de férias por 30 dias, por exemplo.
Este modelo de ASO é exigido em casos de afastamento do colaborador por causa de doença, independente de sua natureza, contribuindo para que fosse impossível a realização das atividades laborais com qualidade e segurança. E, desta forma, houve o afastamento profissional para tratar da enfermidade.
Apesar de escutarmos que gravidez não é doença, o ASO é exigido para mulheres que retornam ao trabalho após a licença-maternidade a fim de confirmar sua condição física e mental para retornar às atividades laborais.
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