A sua microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser dispensada de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Mas essa dispensa não é automática para todos: ela depende de três condicionantes que precisam ser atendidas ao mesmo tempo.
Se você chegou até aqui com a dúvida “meu porte me livra do PGR?”, a resposta honesta é: talvez. E entender o “talvez” é exatamente o que este guia faz por você.
Neste guia, você vai encontrar:
- Os critérios exatos que permitem a dispensa de PGR para MPE
- O que continua sendo obrigatório mesmo sem o PGR
- Um kit mínimo documental para reduzir riscos de autuação
- Exemplos práticos por tipo de negócio (comércio, escritório, serviços)
- Um checklist de diagnóstico rápido para saber onde você está
O Que É o PGR e Por Que a Dispensa Existe
O PGR é o instrumento central de gestão de riscos ocupacionais previsto na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), introduzido pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 em substituição ao antigo PPRA. É nele que a empresa documenta todos os perigos presentes no ambiente de trabalho, avalia a gravidade de cada um e define as ações de controle e prevenção.
Em outras palavras, o PGR é o mapa de riscos do seu negócio. Para empresas de maior porte e com ambientes mais complexos, ele é indispensável. Para microempresas com atividades de baixo risco, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece que exigir o mesmo nível de formalidade seria desproporcional. Por isso, criou uma via simplificada.
Essa via, porém, tem condições. Continue a leitura para entender quais são.
Os Três Critérios Para a Dispensa do PGR na MPE
O item 1.8.1 da NR-1 estabelece que a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) podem ser dispensadas de elaborar o PGR desde que atendam, simultaneamente, às três condições a seguir.
1. Enquadramento como ME ou EPP pela Lei Complementar nº 123/2006
O primeiro critério é o porte jurídico. A empresa precisa estar formalmente enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte conforme a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral das MPE. Os limites de receita bruta anual são:
- Microempresa (ME): receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O simples ser optante do Simples Nacional não é suficiente para comprovar o enquadramento nesta norma. O que conta é o enquadramento formal como ME ou EPP, que deve estar refletido nos atos constitutivos da empresa e no CNPJ.
2. Grau de Risco 1 ou 2 conforme a NR-4
O segundo critério é o grau de risco da atividade econômica principal da empresa, definido pelo CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) conforme o Quadro I da NR-4. Os graus vão de 1 a 4, sendo 1 o mais baixo e 4 o mais alto.
Somente empresas com grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas. Se o CNAE principal da sua empresa estiver enquadrado como grau 3 ou 4, a elaboração do PGR é obrigatória, independentemente do porte.
Como verificar: acesse o portal gov.br/trabalho-e-emprego, localize o Quadro I da NR-4 e pesquise pelo seu CNAE. O código de atividade está no cartão do CNPJ.
Atenção ao CNAE secundário: a norma considera o CNAE principal para fins de enquadramento. Porém, se a atividade secundária envolver riscos significativamente maiores e for exercida de forma habitual, o MTE pode considerar o risco real da operação em uma eventual fiscalização. A prudência recomenda avaliar as atividades efetivamente exercidas, não apenas o código registrado.
3. Declaração de Inexistência de Risco (DIR) com as Informações Digitais
O terceiro critério é o que mais surpreende os gestores: a dispensa não é passiva. Para formalizá-la, a empresa precisa acessar o portal pgr.trabalho.gov.br e preencher a Declaração de Inexistência de Risco (DIR), usando login gov.br.
Na DIR, a empresa declara que não identificou exposição dos trabalhadores a agentes físicos (ruído, calor, vibrações), químicos (poeiras, fumos, solventes), biológicos (vírus, bactérias, fungos) ou fatores de risco ergonômicos que justifiquem medidas de controle diferenciadas.
Se a declaração for preenchida e os demais critérios forem atendidos, a empresa está formalmente dispensada de elaborar o PGR. A DIR fica registrada no sistema do MTE e pode ser consultada em eventuais fiscalizações.
“A dispensa do PGR para ME e EPP depende do atendimento simultâneo dos três critérios: porte, grau de risco e preenchimento da DIR. A ausência de qualquer um deles mantém a obrigação de elaborar o programa.” (NR-1, item 1.8.1 e seguintes)
Dispensada do PGR, Mas Não de Tudo: o Que Continua Obrigatório
A dispensa do PGR é uma simplificação documental, não uma isenção de responsabilidades. Veja a seguir quais obrigações permanecem integralmente válidas.
Gestão de Riscos na Prática
O item 1.8.4 da NR-1 é explícito: a dispensa do documento não afasta o dever de gerenciar os riscos ocupacionais. Isso significa que, mesmo sem PGR, a empresa deve identificar os perigos presentes no ambiente, avaliar se há exposição dos trabalhadores e adotar medidas de controle quando necessário.
Na prática, esse dever se materializa em ações cotidianas: manter o ambiente organizado e ventilado, fornecer EPIs quando a atividade exige, treinar os trabalhadores sobre os riscos da função e corrigir condições inseguras sempre que identificadas.
PCMSO: Atenção ao Grau de Risco e à Declaração
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, também pode ser dispensado para ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que preencherem a DIR e não identificarem exposição a agentes nocivos. Essa dispensa está prevista no item 1.8.6 da NR-1.
No entanto, mesmo dispensada do PCMSO formal, a empresa com empregados mantém a obrigação de realizar os exames médicos obrigatórios. São eles:
- Exame admissional, antes do início das atividades
- Exame periódico, a cada dois anos para trabalhadores em geral (ou anual para maiores de 45 anos)
- Exame demissional, na rescisão do contrato
- Exame de retorno ao trabalho, após afastamento superior a 30 dias
- Exame de mudança de função, quando há alteração que implique novo risco
Os resultados desses exames precisam ser documentados no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e registrados no eSocial pelo evento S-2220.
eSocial: Obrigações que Não Desaparecem
A dispensa do PGR e do PCMSO não elimina as obrigações no eSocial. As principais para a MPE com empregados são:
- S-2220: monitoramento da saúde do trabalhador, com os dados de cada ASO emitido.
- S-2240: condições ambientais do trabalho, que deve ser preenchido com as informações sobre o ambiente de cada função. Se não houver exposição a agentes nocivos, o evento deve declarar explicitamente essa inexistência.
- S-2210: comunicação de acidente de trabalho (CAT), sempre que ocorrer acidente com afastamento ou de gravidade relevante.
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é o documento que reúne o histórico laboral e de exposição a agentes nocivos de cada trabalhador durante toda a relação de emprego. É exigido pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991) e precisa ser preenchido para todos os empregados, inclusive nas MPEs dispensadas de PGR. Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é gerado digitalmente pelo evento S-2240 do eSocial.
Fornecimento de EPI
Quando a Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico (FISPQ) de algum produto utilizado, ou mesmo a avaliação do próprio ambiente, indicar a necessidade de EPI, o fornecimento é obrigatório (NR-6). A dispensa do PGR não altera essa regra. O registro do fornecimento deve ser feito em ficha individual assinada pelo trabalhador.
Cenários Comuns: Como a Regra se Aplica na Prática
Entender a teoria é importante. Mas o que a dispensa significa para o seu tipo de negócio? Veja a seguir três cenários comuns.
Comércio Varejista (Loja, Mercado, Pet Shop)
A maioria das atividades de comércio varejista está enquadrada nos graus de risco 1 ou 2 pela NR-4. Uma loja de roupas, um mercadinho de bairro ou um pet shop, por exemplo, costumam se enquadrar nessa faixa, especialmente se não realizarem atividades que envolvam produtos químicos em concentrações relevantes ou exposição a ruído intenso.
Nesse cenário, a empresa que for ME ou EPP, preencher a DIR e não identificar exposição a agentes nocivos está dispensada de PGR e PCMSO. Porém, continua obrigada a realizar os exames médicos dos empregados, preencher o eSocial e fornecer EPIs quando necessário (exemplo: luvas para manipulação de produtos de limpeza concentrados).
Atenção ao açougue e frigorífico: estabelecimentos que realizam manipulação de carnes com uso de facas, câmaras frias e máquinas de corte podem ter grau de risco mais elevado e exposição a riscos biológicos e ergonômicos. Verifique o CNAE com cuidado antes de preencher a DIR.
Escritório de Serviços (Contabilidade, Advocacia, Consultoria, TI)
Escritórios administrativos e de prestação de serviços intelectuais são os casos mais tranquilos do ponto de vista da dispensa. Em geral, esses CNAEs estão no grau de risco 1, e a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos é mínima ou inexistente.
Para esses negócios, o caminho costuma ser o mais simples: verificar o grau de risco, preencher a DIR e manter o eSocial e os exames médicos em dia. Uma avaliação ergonômica básica, mesmo que informal, é uma boa prática para documentar que os riscos foram considerados, especialmente em funções com uso intenso de computador.
Ponto de atenção: a Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no escopo da NR-1. Embora a dispensa do PGR continue válida para MPEs que atendam os critérios, o tema de saúde mental e estresse no trabalho passa a fazer parte da gestão de riscos que todas as empresas devem exercer, mesmo sem elaborar o documento formal.
Serviços com Trabalho de Campo (Instalação, Manutenção, Limpeza)
Este é o cenário que exige mais atenção. Empresas de instalação elétrica, dedetização, limpeza predial, manutenção de equipamentos e similares podem ter grau de risco 3, dependendo do CNAE. Além disso, mesmo que o CNAE seja de grau 1 ou 2, a exposição a produtos químicos (no caso de limpeza e dedetização) ou a riscos de queda e choque elétrico (no caso de instalação e manutenção) pode inviabilizar o preenchimento da DIR.
Para esses negócios, a recomendação é verificar o grau de risco com atenção, avaliar honestamente os riscos presentes nas atividades e, se houver dúvida, consultar um técnico em segurança do trabalho antes de preencher a declaração. Uma DIR incorreta pode ser tratada como fraude em uma fiscalização.
Kit Mínimo Documental: o Que Guardar Mesmo Sem PGR
Mesmo dispensada do PGR, a empresa prudente mantém um conjunto básico de registros que comprovam a gestão de riscos e reduzem o risco de autuação em fiscalizações. Veja a seguir o kit mínimo recomendado.
Documentos Obrigatórios
- Comprovante da DIR: guarde o registro do preenchimento no portal pgr.trabalho.gov.br, com data e identificação da empresa.
- ASOs dos empregados: mantenha os atestados de saúde ocupacional de todos os empregados, organizados por nome e data.
- Fichas de fornecimento de EPI: registros assinados pelo trabalhador de cada EPI entregue, com data e descrição do equipamento.
- Registros do eSocial: mantenha os comprovantes de envio dos eventos S-2220, S-2240 e S-2210, quando aplicável.
Documentos Recomendados (Boa Prática)
- Evidências de treinamento: listas de presença ou registros simples de orientações dadas aos trabalhadores sobre riscos da função e uso de EPIs.
- Registro de inspeções periódicas: anotações de verificações do ambiente de trabalho, mesmo que simples, como uma planilha ou anotação em livro-ata.
- Cópias das Fichas MEI ou fichas de segurança do produto: das atividades ou substâncias utilizadas, para demonstrar que os riscos foram avaliados.
- Avaliação ergonômica básica: para funções com uso intenso de computador ou trabalho físico repetitivo, um registro simples das medidas adotadas (altura da cadeira, pausas, disposição do monitor) é suficiente para demonstrar atenção ao tema.
Comparativo: Obrigações da MPE com e sem Dispensa de PGR
| Obrigação | MPE com dispensa (GR 1 ou 2 + DIR) | MPE sem dispensa (GR 3 ou 4 ou sem DIR) |
|---|---|---|
| Elaborar PGR | Dispensada | Obrigatório |
| Preencher DIR no portal gov.br | Obrigatório para formalizar a dispensa | Não se aplica |
| Elaborar PCMSO | Dispensada (se GR 1 ou 2 e sem riscos) | Obrigatório |
| Realizar exames médicos (ASO) | Obrigatório | Obrigatório |
| eSocial (S-2220 e S-2240) | Obrigatório | Obrigatório |
| PPP | Obrigatório | Obrigatório |
| Fornecimento de EPI | Obrigatório quando há risco | Obrigatório quando há risco |
| Gestão de riscos na prática | Obrigatório (mesmo sem documento) | Obrigatório |
| Registro de treinamentos | Recomendado | Obrigatório |
Diagnóstico Rápido: a Sua MPE Pode Ser Dispensada?
Responda as perguntas abaixo para identificar o seu enquadramento. Para cada “não” ou “depende”, leia a orientação correspondente antes de preencher a DIR.
-
A sua empresa está formalmente enquadrada como ME ou EPP pela Lei Complementar nº 123/2006?
Sim: prossiga. Não: a dispensa não se aplica. Verifique os requisitos de enquadramento com seu contador. -
O CNAE principal da sua empresa é de grau de risco 1 ou 2 conforme o Quadro I da NR-4?
Sim: prossiga. Não ou não sei: consulte a tabela da NR-4 com seu CNAE antes de avançar. Grau 3 ou 4 obriga o PGR. -
Os trabalhadores estão expostos a ruído intenso, vibrações, calor excessivo, produtos químicos concentrados ou agentes biológicos?
Não: prossiga. Sim ou não tenho certeza: não preencha a DIR sem avaliação técnica. Uma declaração incorreta pode configurar irregularidade. -
As funções exercidas apresentam risco ergonômico relevante (cargas pesadas, postura forçada, movimentos repetitivos intensos)?
Não: prossiga. Sim: avalie se o risco é suficiente para inviabilizar a DIR ou se medidas simples de controle o eliminam antes da declaração. -
Você já acessou o portal pgr.trabalho.gov.br e preencheu a DIR com login gov.br?
Sim: a dispensa está formalizada. Guarde o comprovante. Não: a dispensa ainda não é válida. Acesse o portal e finalize o processo.
Se você respondeu “sim” para os itens 1 a 4 e “sim” para o item 5: sua empresa está dispensada de PGR e, provavelmente, de PCMSO. Mantenha os exames, o eSocial e o kit documental mínimo em dia.
Se qualquer resposta levantou dúvida: consulte um técnico em segurança do trabalho ou médico do trabalho antes de preencher a DIR. O custo de uma orientação preventiva é muito menor do que o de uma autuação.
Conclusão: Simplicidade com Responsabilidade
A dispensa de PGR para microempresa é um reconhecimento legítimo de que nem toda empresa precisa do mesmo nível de formalidade documental. Mas ela vem com condições claras: porte correto, grau de risco adequado e declaração formal no portal do MTE.
Cumprir essas condições e manter o kit mínimo documental não é burocracia por burocracia. É a diferença entre uma empresa que gerencia riscos de verdade e uma que apenas acredita estar em conformidade.
A boa notícia é que, para a maioria das MPEs de baixo risco, o caminho é simples e pode ser percorrido sem grandes investimentos. O primeiro passo é verificar o grau de risco do seu CNAE. Faça isso hoje.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Dispensa de PGR para MPE
1. Toda microempresa está dispensada de PGR?
Não. A dispensa depende do atendimento simultâneo de três condições: enquadramento como ME ou EPP pela Lei Complementar nº 123/2006, grau de risco 1 ou 2 conforme o CNAE na NR-4, e preenchimento da Declaração de Inexistência de Risco (DIR) no portal pgr.trabalho.gov.br. Microempresas com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a elaborar o PGR independentemente do porte.
2. Optante do Simples Nacional tem direito automático à dispensa?
Não. Ser optante do Simples Nacional não é o critério. O que determina a elegibilidade é o enquadramento formal como ME ou EPP pela Lei Complementar nº 123/2006, combinado com o grau de risco da atividade e o preenchimento da DIR. Uma empresa pode ser optante do Simples e ter grau de risco 3, o que mantém a obrigação do PGR.
3. A DIR precisa ser renovada periodicamente?
A NR-1 não estabelece prazo fixo de renovação para a DIR. No entanto, ela deve ser atualizada sempre que houver mudança relevante nas condições de trabalho, na atividade exercida ou no CNAE da empresa. Como boa prática, recomenda-se revisar a declaração sempre que houver alteração contratual ou mudança no quadro de funções.
4. A empresa dispensada de PGR ainda pode ser fiscalizada pelo MTE?
Sim. A dispensa do PGR não impede a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. O auditor fiscal pode verificar se os critérios da dispensa foram corretamente atendidos, se a DIR foi preenchida com informações verídicas e se as demais obrigações (exames, eSocial, fornecimento de EPI) estão em dia. Uma DIR preenchida incorretamente pode resultar em autuação.
5. Empresa com empregado em home office precisa de PGR?
A questão do teletrabalho e da ergonomia domiciliar é um tema em evolução na interpretação das normas. A NR-17 (ergonomia) se aplica ao teletrabalho, e o empregador tem responsabilidade sobre as condições ergonômicas da função, mesmo em ambiente doméstico. Para MPEs com funcionários em home office, a boa prática é incluir orientações ergonômicas básicas nos registros documentais, mesmo que a empresa esteja dispensada do PGR.
6. O que acontece se a empresa elaborou o PGR e depois descobriu que poderia ter sido dispensada?
Não há nenhuma penalidade por elaborar o PGR voluntariamente. A dispensa é uma faculdade, não uma proibição. Se a empresa já tem o documento, pode mantê-lo ou, após verificar que atende todos os critérios, preencher a DIR e formalizar a dispensa para os ciclos seguintes. A existência de um PGR completo, aliás, nunca prejudica a empresa em uma fiscalização.
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