A resposta direta é não. O MEI está dispensado da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Isso significa que você não precisa contratar consultoria especializada nem produzir um documento formal para cumprir essa exigência específica.
Mas atenção porque dispensado do PGR não é o mesmo que dispensado de gerenciar riscos. A norma é clara ao dizer que a dispensa se refere exclusivamente à elaboração do documento e não afasta as demais obrigações de saúde e segurança no trabalho.
Para empresas que já saíram do MEI e precisam estruturar o PGR, Consultorias em NR-1 oferecem o suporte necessário para iniciar esse processo com segurança.
Neste guia, você vai entender:
- O que exatamente a NR-1 dispensa para o MEI
- Quais obrigações continuam valendo, independentemente do PGR
- Como usar as Fichas MEI para se organizar
- Quais cenários podem mudar a sua situação
- O que fazer na prática com o mínimo de burocracia
O Que É o PGR e por Que Ele Existiu para o MEI
O PGR é o conjunto coordenado de ações que uma organização adota para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Em outras palavras, é o documento formal que registra todos os perigos presentes nas atividades, mede a gravidade de cada um e define o que a empresa fará para evitar acidentes e doenças.
Antes da atualização trazida pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, o equivalente era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). A NR-1 substituiu o PPRA pelo PGR e, ao mesmo tempo, criou um caminho simplificado para o microempreendedor individual, reconhecendo que exigir um programa formal completo de quem trabalha sozinho seria desproporcional.
Assim, a lógica não mudou: todo empregador deve zelar pela saúde de quem trabalha com ele. O que mudou foi a forma de demonstrar esse cuidado no caso do MEI.
O Que Diz a NR-1: a Dispensa do PGR para o MEI
O Que o Item 1.8.1 da NR-1 Estabelece
O item 1.8.1 da NR-1, com a redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, é direto:
“O MEI está dispensado da obrigação de elaborar o PGR.” (NR-1, item 1.8.1)
Essa dispensa é automática. Não depende de pedido, de declaração prévia nem de cadastro para que o MEI deixe de ter a obrigação de produzir o documento PGR.
O item 1.8.2 da mesma norma complementa: em substituição ao PGR, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza as Fichas MEI, documentos por atividade econômica que listam os principais perigos e as medidas de prevenção recomendadas para cada tipo de trabalho.
Dispensado do PGR, Mas Não de Tudo: o Que Continua Valendo
A própria NR-1 faz questão de registrar, logo após a dispensa, que ela não afasta o cumprimento das demais Normas Regulamentadoras aplicáveis. Veja a seguir o que continua sendo obrigatório.
Fichas MEI: o Seu Guia Prático de Prevenção
As Fichas MEI são o instrumento que substitui o PGR para o microempreendedor. Elaboradas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), elas existem para 39 grupos de atividade, cobrindo as 467 ocupações permitidas ao MEI.
Cada ficha organiza os riscos em cinco categorias: acidentes, agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos e fatores ergonômicos. Para cada risco identificado, a ficha apresenta a medida de prevenção ou proteção recomendada, incluindo o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual).
Como acessar: as fichas estão disponíveis gratuitamente no portal do Governo Federal, em gov.br/trabalho-e-emprego, na seção Fichas MEI.
Ponto de atenção: as fichas são exemplificativas. Se a sua atividade específica apresentar riscos além dos listados, você deve avaliá-los e tomar as medidas necessárias. A responsabilidade pela segurança continua sendo sua.
PCMSO: Quando Você Também Pode Ser Dispensado
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, é o programa que define os exames periódicos e monitora a saúde dos trabalhadores. O MEI pode ser dispensado do PCMSO, mas as condições são mais específicas.
De acordo com o item 1.8.6 da NR-1, o MEI enquadrado nos graus de risco 1 ou 2 (conforme a NR-4) que declarar as informações digitais previstas na norma e não identificar exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos está dispensado do PCMSO.
Para formalizar essa dispensa, é necessário emitir a Declaração de Inexistência de Risco (DIR) pelo portal pgr.trabalho.gov.br, utilizando login gov.br.
ASO, eSocial e PPP: Obrigações que Não Somem
Mesmo dispensado do PGR e eventualmente do PCMSO, o MEI com empregado mantém obrigações que não desaparecem:
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos continuam obrigatórios, realizados por médico do trabalho (NR-7, item 7.7.1).
- eSocial: o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) deve ser preenchido com os dados dos exames realizados.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): todas as empresas, inclusive o MEI, devem preencher o PPP de forma individualizada para cada empregado pelo evento S-2240 do eSocial, obrigação vigente desde 1º de janeiro de 2023.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): exigido quando há exposição a agentes nocivos. Se a Ficha MEI da sua atividade não indicar tais riscos, você pode declarar a inexistência no PPP sem elaborar o LTCAT, conforme o art. 284, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Cenários que Mudam o Jogo: Quando a Dispensa Não Vale
A dispensa do PGR é automática para o MEI, mas existem situações que alteram a equação e podem gerar novas obrigações. Confira os principais cenários.
Atividade de Grau de Risco 3 ou 4
O grau de risco da sua atividade é definido pelo CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas), conforme a NR-4. Se o seu CNAE estiver classificado como grau de risco 3 ou 4, a elaboração do PCMSO passa a ser obrigatória, independentemente de haver ou não exposição identificada a agentes nocivos.
Como verificar: acesse a tabela de grau de risco disponível na NR-4 pelo portal gov.br e localize o seu CNAE. Se você não souber o seu CNAE, ele está no certificado de cadastro do MEI (CCMEI).
Exposição a Agentes Físicos, Químicos ou Biológicos
Se a sua atividade envolver exposição a ruído intenso, produtos químicos, poeiras, agentes biológicos (como sangue ou resíduos infectantes) ou condições ergonômicas inadequadas, a dispensa do PCMSO deixa de se aplicar. Nesse caso, você precisará contratar um médico do trabalho para elaborar e implementar o PCMSO.
Exemplos práticos de atividades MEI que costumam apresentar esses riscos: auxiliar de enfermagem autônomo, técnico em radiologia, eletricista, borracheiro, cozinheiro e trabalhadores em frigoríficos ou açougues.
MEI com Empregado
O MEI pode ter até um empregado. Quando isso ocorre, as responsabilidades de segurança e saúde se ampliam. Você passa a ter obrigações de empregador: realização de exames médicos, preenchimento correto do eSocial, fornecimento de EPIs quando necessário e adoção das medidas de prevenção indicadas nas Fichas MEI.
A dispensa do PGR se mantém, mas a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos ocupacionais continua sendo inteiramente sua como empregador.
MEI que Trabalha nas Dependências de um Contratante
Quando você presta serviço dentro das instalações de outra empresa, a empresa contratante tem a obrigação de incluir você nas suas ações de prevenção e no PGR dela, de acordo com o item 1.8.1.1 da NR-1.
Na prática, isso significa que a contratante deve fornecer a você informações sobre os riscos do ambiente onde vai trabalhar. Se a empresa exigir alguma documentação ou treinamento específico como condição de acesso, isso é parte do processo e está amparado pela norma. Você não precisa elaborar PGR, mas deve colaborar com as medidas de prevenção estabelecidas pela contratante.
Boas Práticas Mínimas para o MEI: o Que Fazer na Prática
Você não precisa de laudo, consultoria nem PGR para seguir o que a norma espera do MEI. Confira o checklist básico:
- Localize a sua Ficha MEI: acesse gov.br/trabalho-e-emprego, busque por Fichas MEI e encontre a correspondente à sua atividade econômica.
- Leia os riscos listados na ficha e verifique se eles se aplicam à sua rotina.
- Adote as medidas de prevenção indicadas: uso de EPIs, ventilação adequada, organização do espaço, pausas para descanso e higiene, conforme a sua atividade.
- Se tiver empregado, comunique a ele os riscos existentes e forneça os EPIs necessários.
- Verifique o grau de risco do seu CNAE pela NR-4 para saber se o PCMSO é exigido.
- Se não houver riscos físicos, químicos ou biológicos na sua atividade, emita a Declaração de Inexistência de Risco (DIR) pelo portal pgr.trabalho.gov.br para formalizar a dispensa do PCMSO.
- Se tiver empregado, mantenha os ASOs em dia e preencha o eSocial (eventos S-2220 e S-2240).
- Se trabalhar em instalações de terceiros, pergunte ao contratante sobre os riscos do ambiente e as medidas de proteção exigidas.
Comparativo: o Que o MEI Precisa vs. o Que É Dispensado
| Obrigação | Situação para o MEI | Condição |
|---|---|---|
| PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) | Dispensado | Sempre (item 1.8.1 NR-1) |
| Fichas MEI | Obrigatório consultar e aplicar | Sempre |
| PCMSO | Dispensado se GR 1 ou 2 sem riscos identificados | Emitir DIR no portal gov.br |
| ASO (exames médicos) | Obrigatório se tiver empregado | Independe do grau de risco |
| eSocial (S-2220 e S-2240) | Obrigatório se tiver empregado | Vigente desde jan/2023 |
| PPP | Obrigatório se tiver empregado | Evento S-2240 eSocial |
| LTCAT | Dispensado se a Ficha MEI não indicar riscos | Declarar inexistência no PPP |
| Fornecimento de EPI | Obrigatório quando há risco identificado | Conforme Fichas MEI |
| Inclusão no PGR da contratante | Responsabilidade da empresa contratante | Quando o MEI trabalha nas dependências dela |
Para Contadores e Empresas que Contratam MEI
Se você é contador ou responsável por uma empresa que contrata MEIs como prestadores de serviço, há dois pontos que exigem atenção.
Primeiro, o MEI prestador de serviço que atua nas dependências da sua empresa deve ser incluído no PGR da sua organização (NR-1, item 1.8.1.1). Isso não é opcional. A empresa contratante responde pela segurança desse trabalhador no ambiente que ela gerencia.
Segundo, ao orientar clientes MEI com empregado, verifique o grau de risco do CNAE deles pela NR-4. Se for grau 3 ou 4, o PCMSO é obrigatório mesmo sem riscos identificados, e a contratação de médico do trabalho passa a ser necessária.
Uma boa prática para o contador é incluir na rotina de abertura ou renovação do MEI a verificação do grau de risco e a orientação sobre as Fichas MEI correspondentes à atividade, evitando surpresas em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conclusão: Simples, Mas Não Sem Responsabilidade
O MEI precisa de PGR? Não. A NR-1 é clara: o microempreendedor individual está dispensado de elaborar esse documento. Essa é uma simplificação importante que reconhece a realidade de quem trabalha com estrutura mínima.
Mas a dispensa do PGR não é uma carta branca. O dever de zelar pela própria segurança e pela de quem trabalha com você não some com a dispensa do documento. As Fichas MEI existem exatamente para orientar esse cuidado de forma acessível, sem burocracia desnecessária.
O caminho mais seguro é simples: consulte a Ficha MEI da sua atividade, adote as medidas indicadas, verifique o grau de risco do seu CNAE e, se tiver empregado, mantenha os exames e o eSocial em dia. Assim você fica em conformidade com a legislação sem precisar de laudo ou consultoria, a menos que a sua atividade específica exija.
Em caso de dúvida sobre enquadramento, especialmente se a sua atividade envolver produtos químicos, ruído, agentes biológicos ou esforço físico intenso, consulte um técnico em segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse investimento preventivo costuma ser muito menor do que o custo de uma irregularidade.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre MEI e PGR
1. O MEI precisa de PGR em 2025?
Não. O MEI está automaticamente dispensado de elaborar o PGR desde a Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que atualizou a NR-1. Essa dispensa não foi alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu riscos psicossociais no PGR para as demais empresas. O MEI continua dispensado do documento, mas deve usar as Fichas MEI para gerenciar os riscos da sua atividade.
2. Qual é a diferença entre ser dispensado do PGR e não ter obrigações de segurança?
A diferença é significativa. A dispensa é exclusivamente sobre o documento formal. O dever de gerenciar riscos ocupacionais, usar EPIs quando necessário, adotar medidas de prevenção e garantir a segurança de eventuais empregados permanece integralmente. As Fichas MEI são o instrumento que traduz esse dever em orientações práticas para o microempreendedor.
3. O MEI precisa contratar consultoria de SST?
Na maioria dos casos, não. Para MEIs com atividades de grau de risco 1 ou 2 e sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, as Fichas MEI são suficientes. A contratação de especialista passa a ser necessária quando a atividade enquadra grau de risco 3 ou 4, quando há exposição a agentes nocivos, ou quando o MEI tem empregado e a atividade exige PCMSO.
4. O MEI pode ser multado por descumprir normas de segurança?
Sim. A dispensa do PGR não elimina a possibilidade de autuação por descumprimento de outras Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade. O Ministério do Trabalho e Emprego pode fiscalizar e autuar empresas de qualquer porte. Além disso, em caso de acidente de trabalho envolvendo empregado, o MEI responde pelas consequências decorrentes de negligência na prevenção.
5. Como o MEI sabe qual Ficha MEI usar?
O ponto de partida é o CNAE registrado no CCMEI (certificado de cadastro do MEI). Com o CNAE em mãos, acesse o portal gov.br/trabalho-e-emprego, busque por Fichas MEI e localize o grupo de atividade correspondente à sua ocupação. Se sua atividade não estiver listada em uma ficha específica, busque o grupo mais próximo e avalie os riscos adicionais do seu contexto.
6. Empresa que contrata MEI tem alguma obrigação?
Sim. Quando o MEI presta serviço nas dependências da empresa contratante, a contratante deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no próprio PGR (NR-1, item 1.8.1.1). Isso inclui informar o MEI sobre os riscos do ambiente e garantir que ele tenha acesso às medidas de proteção necessárias. A responsabilidade pela segurança nesse contexto é compartilhada.
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