A reforma trabalhista de 2017 trouxe várias mudanças na legislação celetista. Entre elas, criou o contrato de trabalho intermitente. Dessa forma, esta nova modalidade contratual visa simplificar a prestação de serviços e aumentar o número de postos de trabalho.
Portanto, na prática, o contrato de trabalho intermitente foi criado com o intuito de regulamentar os populares “bicos”que não garantem nenhum direito trabalhista. Este ponto da reforma, sancionada pelo então presidente Michel Temer, levantou inúmeras polêmicas.
Especialistas do Direito do Trabalho apontaram as questões positivas e negativas, relacionadas à modalidade contratual. O fato é que o trabalho intermitente modifica a dinâmica de contratações de uma empresa.
Assim, por meio do trabalho intermitente, é possível contratar mão de obra para períodos esporádicos, especialmente em casos de aumento de demanda. Para as empresas, o contrato de trabalho intermitente possibilita a redução de gastos com o passivo trabalhista, visto que somente será pago o correspondente ao período trabalhado.
Sendo assim, é comum que haja a contratação de forma intermitente em períodos de grande aumento de demanda, como feriados festivos ou aceleramento da produção de determinados produtos.
Dessa forma, o funcionário será contratado para trabalhar por um curto espaço de tempo, pré-definido, de acordo com as necessidades da empresa.
A reforma trabalhista foi uma resposta às transformações que o mercado vem sofrendo com o decorrer dos anos. Em suma, o contrato de trabalho intermitente é caracterizado por haver períodos de labor e de inatividade, de forma alternada. Nesta modalidade, existem garantias para empregador e empregado.
Portanto, é fundamental avaliar se este modelo é o ideal para a sua empresa, tanto no âmbito financeiro quanto operacional. Neste artigo, mostraremos as características do contrato de trabalho intermitente e quais os benefícios para a sua empresa.
O que é e como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente foi introduzido na CLT através da Lei n° 13.467/17. Esta modalidade regulamenta o trabalho esporádico e descontínuo. Portanto, uma vez contratado, o empregado é convocado para trabalhar em períodos determinados, podendo haver a alternância de dias, semanas e até mesmo meses.
Dessa forma, o que antes era uma prática corriqueira e informal, tornou-se legalmente regulamentada. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado de forma escrita, para garantia dos direitos de ambas as partes.
Deste modo, todos os direitos trabalhistas são garantidos ao empregado, como férias, 13° salário, repouso semanal remunerado, adicionais noturno e de insalubridade, FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, a remuneração, que será paga de acordo com o número de horas trabalhadas, não poderá valer menos que o salário mínimo/hora.
O empregador realizará a convocação do empregado com antecedência mínima de 72 horas. Por sua vez, o empregado poderá aceitar ou não esta convocação, com antecedência mínima de 24 horas. A convocação deve fornecer ao profissional todas as informações pertinentes, como local e horário da prestação dos serviços.
A comunicação pode ser efetivada por qualquer meio, seja telefone, e-mail ou Whatsapp. Também é importante destacar que as horas de trabalho não poderão ultrapassar as 44 horas semanais ou 220 mensais.
Caso o empregado fique 12 meses ou mais em período de inatividade, sem ser convocado, o contrato será automaticamente extinto.
Quais as diferenças para outras modalidades de contrato de trabalho?
Em relação às demais modalidades de contrato de trabalho, o regime intermitente apresenta algumas diferenças. No contrato de trabalho intermitente, os passivos trabalhistas são pagos de forma proporcional às horas trabalhadas.
Portanto, diferentemente dos demais empregados, o trabalhador intermitente não possui rotina contínua. O profissional somente labora quando é convocado, em períodos esporádicos.
Porém, mesmo com estas características peculiares, no contrato de trabalho intermitente há a relação de subordinação e anotação na CTPS. Além disso, a remuneração do trabalhador intermitente será paga de forma automática, após o término do período de serviço.
Portanto, mesmo com características próprias, o contrato de trabalho intermitente garante ao profissional todos os direitos trabalhistas.
Quais os reflexos financeiros e administrativos para empresa e funcionário?
É essencial destacar quais os principais reflexos do contrato de trabalho intermitente para empresa e funcionário. Esta modalidade contratual muda a dinâmica financeira e administrativa, por isso, é necessário avaliar se é o formato ideal para o seu negócio.
Assim, para a empresa, o contrato de trabalho intermitente traz mais flexibilidade. O empregador somente chamará seu funcionário quando tiver demanda. Dessa forma, o trabalho intermitente permite uma considerável redução de custos para o negócio, visto que o passivo trabalhista será potencialmente reduzido.
Manter o corpo total de funcionários por tempo integral, mesmo sem demanda de serviços, pode custar caro para os cofres da empresa, gerando demissões. Em termos administrativos, é preciso organização e controle, para que não haja o descumprimento de nenhuma cláusula contratual.
Assim, é fundamental garantir que o funcionário receberá todos os valores que lhe são devidos. Por sua vez, para o funcionário, o contrato de trabalho intermitente permite que ele trabalhe para mais de uma empresa.
Esta possibilidade proporciona maior flexibilidade e chances de maiores ganhos financeiros. Porém, é possível que seu período de inatividade se estenda por muito tempo, no qual ficará sem receber. Por isso, caso este período atinja 12 meses, o contrato será extinto de modo automático.
Portanto, é fundamental avaliar a demanda e o fluxo de atividades da sua empresa, para saber se o contrato de trabalho intermitente é a melhor opção.
Quais as vantagens do trabalho intermitente para o seu negócio?
O contrato de trabalho intermitente proporciona várias vantagens para o seu negócio. Dessa forma, ao optar por este modelo de contratação, a empresa experimenta uma nova dinâmica.
O principal benefício é a redução de custos, visto que o passivo trabalhista se reduz aos períodos de convocação, nos quais houve efetiva prestação de serviços.
Além disso, nas hipóteses de aumento esporádico de demanda, é possível contratar mais mão de obra. Assim, a gestão empresarial otimiza as rotinas de atividades, alcançando melhores resultados.
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