Ponto Eletrônico e
Banco de Horas
O serviço de ponto eletrônico e banco de horas implanta e gere o controle de jornada da sua empresa, do registro de ponto (REP-C, REP-A ou REP-P) à modelagem do banco de horas, com integração à folha de pagamento e em conformidade com a Portaria MTP 671/2021.
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Quando o controle de jornada vira risco
Jornada mal controlada não aparece no caixa, aparece na reclamatória. Se você reconhece dois destes sinais, é hora de profissionalizar o ponto e o banco de horas.
Ponto em planilha ou no papel
Marcação manual abre espaço para erro, fraude e contestação, sem trilha de auditoria que se sustente.
Banco de horas sem regra clara
Saldos acumulam sem acordo formal nem prazo de compensação, virando passivo silencioso.
Risco de reclamatória trabalhista
Horas extras mal apuradas e jornada sem registro confiável são das causas mais comuns de condenação.
Retrabalho na folha
Sem integração, alguém redigita as marcações todo mês, com atraso e divergência entre ponto e pagamento.
Equipamento fora da norma
Relógios antigos podem não atender à Portaria 671/2021, deixando o registro vulnerável a questionamento.
Jornada remota sem controle
Equipe híbrida ou em campo sem registro adequado deixa a empresa exposta e sem dados de jornada.
Conformidade e fim do retrabalho
Um sistema de ponto e banco de horas bem implantado não é só um relógio: é proteção jurídica e uma operação de jornada que roda sozinha.
Conformidade legal
Registro de jornada conforme o Art. 74 da CLT e a Portaria MTP 671/2021, com trilha de auditoria que se sustenta.
Banco de horas com validade jurídica
Modelagem ancorada no Art. 59 da CLT e na Súmula 85 do TST, respeitando o acordo coletivo aplicável.
Integração com a folha
As marcações apuradas alimentam a folha automaticamente, sem digitação manual e sem divergência.
Gestão de jornada com dados
Horas extras, faltas e saldos visíveis em painel, para decidir com número e não por suposição.
Menos risco de passivo
Jornada registrada de forma confiável reduz a exposição às reclamatórias mais comuns.
Gestores e equipe no controle
Capacitação de gestores e treinamento dos colaboradores para usar o sistema sem fricção.
Do diagnóstico ao go-live em 4 etapas
A maioria dos fornecedores trabalha com uma estrutura parecida. O que varia é o tipo de equipamento, a complexidade do banco de horas e o sistema de folha a integrar.
Diagnóstico
Mapeamento da jornada atual, acordos coletivos e aderência do equipamento à norma.
Seleção e configuração
Escolha do fornecedor e do tipo de ponto (REP-C, REP-A ou REP-P) e configuração do sistema.
Banco de horas e integração
Modelagem do banco de horas conforme a legislação e integração com a folha.
Capacitação e go-live
Treinamento de gestores e colaboradores, virada de chave e suporte pós go-live.
O escopo se ajusta ao tamanho da sua empresa
O controle de jornada é exigível a partir de mais de 20 colaboradores (Art. 74 da CLT), mas o escopo muda muito com o porte.
Pequena empresa
- Ponto por app ou web (REP-P)
- Banco de horas simples
- Integração com a folha
Média empresa
- REP-C, REP-A ou REP-P conforme operação
- Banco de horas por acordo coletivo
- Regras de jornada por equipe
- Painel de indicadores
Grande empresa
- Múltiplas unidades e turnos
- Integração com HCM e folha
- Governança e auditoria de jornada
- Tratamento de exceções em escala
A gestão de jornada muda
Como fica o controle de ponto antes e depois de um sistema bem implantado.
Manual e exposto
- Ponto em planilha, sujeito a contestação
- Banco de horas sem acordo formal
- Marcações redigitadas na folha
- Equipamento fora da Portaria 671
- Sem visão de horas extras e saldos
Conforme e automático
- Registro eletrônico com trilha de auditoria
- Banco de horas com validade jurídica
- Integração direta com a folha
- Equipamento aderente à norma
- Jornada gerida por indicadores
Tire suas dúvidas antes de contratar
As perguntas mais comuns sobre ponto eletrônico, controle de jornada e banco de horas.
Controle de ponto é obrigatório por lei?
Sim para a maioria das empresas. O Art. 74, §2º da CLT exige registro de horário em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. O registro eletrônico segue a Portaria MTP 671/2021, que define os tipos de equipamento (REP-C, REP-A e REP-P). Ter o controle correto é o que dá base legal ao pagamento de horas e ao banco de horas.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
São os três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto previstos na Portaria 671/2021: o REP-C é o equipamento convencional (relógio físico), o REP-A é a solução alternativa prevista em acordo coletivo, e o REP-P é o programa de ponto por software ou aplicativo. A escolha depende do perfil da operação e é parte do escopo do projeto.
Banco de horas precisa de acordo formal?
Sim. A compensação por banco de horas exige acordo, conforme o Art. 59 da CLT (com a redação da Lei 13.467/2017) e a Súmula 85 do TST. A modelagem do banco de horas no projeto é feita em conformidade com o acordo coletivo aplicável e a legislação vigente.
O sistema integra com a minha folha de pagamento?
Sim. A integração com o sistema de folha é parte do escopo: as marcações apuradas alimentam a folha sem digitação manual, reduzindo retrabalho e erro. A forma de integração varia conforme o sistema de folha que a empresa já usa.
Preciso trocar o equipamento que já tenho?
Nem sempre. O diagnóstico avalia se o equipamento ou software atual atende à Portaria 671/2021 e às suas necessidades. Quando faz sentido manter, o projeto foca na configuração e integração; quando não, a seleção de um novo fornecedor entra no escopo.
Dá para fazer com equipe remota ou híbrida?
Sim. Para jornada remota ou híbrida, o registro por aplicativo ou web (REP-P) costuma ser o mais adequado, com geolocalização e regras de jornada configuráveis. O modelo é definido conforme a realidade da sua operação.
Quanto custa?
O investimento varia conforme o porte, o número de colaboradores e o tipo de equipamento ou software escolhido. Vale solicitar a cotação no oHub: você recebe contato de cerca de 4 fornecedores qualificados em 24 horas, sem compromisso, e compara antes de decidir.
Entenda Ponto Eletrônico e
Banco de Horas a fundo
Implantação e gestão de sistemas de ponto eletrônico, controle de jornada e banco de horas com integração à folha de pagamento.
Na prática, ponto eletrônico e banco de horas costuma envolver itens como seleção de fornecedor de ponto eletrônico (rep, biométrico, app ou web), implantação e configuração do sistema escolhido, modelagem de banco de horas conforme acordo coletivo e legislação, integração com sistema de folha de pagamento, ajustados à realidade de cada empresa.
Departamento Pessoal mal estruturado não aparece no caixa, aparece na reclamatória e no retrabalho mensal. Profissionalizar essa rotina reduz risco e libera tempo do time.
Como escolher um fornecedor de Ponto Eletrônico e
Banco de Horas
Critérios objetivos para separar uma proposta sólida de uma promessa vazia. São, também, a régua que o oHub usa para qualificar fornecedores.
- Metodologia explícita. O fornecedor deve explicar com clareza como trabalha e por quê, não apenas prometer resultado.
- Experiência no seu setor e porte. Realidades de uma indústria e de uma PME são diferentes; experiência próxima acelera e qualifica.
- Escopo e SLAs claros. O que está e o que não está incluído, prazos e responsabilidades definidos antes de fechar.
- Referências verificáveis. Casos, clientes e resultados que você possa conferir, não só material de venda.
- Comparabilidade. Avaliar mais de uma proposta na mesma régua é o que mostra se o preço e o escopo são justos.
- Apoio à implantação. Entrega não é só o documento ou o sistema: inclui capacitar gestores e sustentar a mudança.
Erros comuns em Ponto Eletrônico e
Banco de Horas
As armadilhas que mais comprometem o resultado deste tipo de projeto.
Confiar tudo em uma pessoa
Concentrar a operação em um único profissional deixa a empresa exposta a férias, saídas e erros sem backup.
Tratar prazos legais no susto
eSocial e obrigações acessórias têm data; deixar para a última hora gera multa e retrabalho.
Não conciliar ponto e folha
Sem integração, marcações são redigitadas e abrem divergência entre o que foi trabalhado e o que foi pago.
Ignorar a trilha de auditoria
Rotina sem registro documentado não se sustenta numa fiscalização ou reclamatória.
Adiar a digitalização
Processos em papel e planilha multiplicam erro e tornam impossível medir a operação.
Subestimar a transição
Trocar de fornecedor ou sistema sem plano de transição interrompe o que é crítico, como a folha.
Termos que você vai ouvir
Um vocabulário rápido para conversar de igual para igual com qualquer fornecedor.
Departamento Pessoal (DP). Área responsável pelas rotinas trabalhistas: admissão, folha, férias, rescisão e obrigações legais.
eSocial. Sistema do governo que unifica o envio das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Folha de pagamento. Cálculo mensal de salários, descontos, encargos e benefícios de cada colaborador.
Banco de horas. Mecanismo de compensação de jornada que acumula horas para folga futura, mediante acordo.
Admissão e rescisão. Processos de entrada e saída do colaborador, com documentos e prazos próprios.
Obrigações acessórias. Declarações periódicas que a empresa precisa enviar além do pagamento de tributos.
Trilha de auditoria. Registro rastreável das operações, essencial para comprovar conformidade.
Outras dúvidas frequentes
Dá para terceirizar só uma parte do DP?
Sim. É comum terceirizar apenas folha ou apenas as obrigações do eSocial, mantendo o resto interno, conforme a necessidade da empresa.
Quem fica responsável pela conformidade?
A empresa continua responsável legalmente, mas o fornecedor ou a estrutura interna bem montada reduz o risco com processo e prazo sob controle.
Mudar de sistema interrompe a folha?
Não, quando há plano de transição. A passagem é desenhada para assumir o que é crítico sem ruptura.
O peso do passivo trabalhista
Rotina de pessoal mal cuidada vira processo, e o volume de ações está em alta.
Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 3,6 milhões de novas ações trabalhistas, alta de 16,1% sobre 2023 e o maior volume em 15 anos, segundo o TST. Questões de rescisão lideram, seguidas de disputas sobre jornada e verbas.
Folha, ponto e obrigações conduzidos com método e conformidade reduzem a exposição a essa frente de risco.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST), via Poder360, 2025. poder360.com.br
Para ir além
Serviços que costumam ser avaliados em conjunto.