AVCB-CLCB
Obtenha seu AVCB-CLCB do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Evite ter seu estabelecimento comercial fechado ou sua edificação interditada.
DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 39 - O CBPMESP, no exercício da fiscalização que lhe compete, pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco:
I - advertência escrita-
II - multa-
III - cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo serão aplicadas sem prejuízo da eventual cassação da licença do Corpo de Bombeiros, a qualquer tempo.
Artigo 40 - Como medida cautelar de segurança, quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, para fins de embargo definitivo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, sem prejuízo da adoção das providências e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.
DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 39 - O CBPMESP, no exercício da fiscalização que lhe compete, pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco:
I - advertência escrita-
II - multa-
III - cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo serão aplicadas sem prejuízo da eventual cassação da licença do Corpo de Bombeiros, a qualquer tempo.
Artigo 40 - Como medida cautelar de segurança, quando a situação justificar, pelo risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, para fins de embargo definitivo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, sem prejuízo da adoção das providências e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.
Publicado por: Gervian Engenharia
AVCB-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Inspeção Predial. Vistorias, Laudos. Avaliações.
São Paulo, SP - Brazil
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