Cadastro Ambiental Rural - CAR
O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é o registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural SICAR.
Regularize sua propriedade.
Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural SICAR.
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Publicado por: Murer Assessoria
Assessoria Ambiental em licenciamento, Topografia, Agrimensura, Georreferenciamento de Imóveis , Estudos de Impacto Ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGRS, Cadastro Ambiental Rural - CAR. Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
Balneário Camboriú, SC - Brazil
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