Distinção Vigia e Vigilante

O vigia tem como atividade básica a guarda de bens e patrimônio particulares. Deve circular no estabelecimento, efetuando uma ronda e observando os fatos. A sua simples presença no local vigiado visa coibir eventuais ações criminosas contra o patrimônio, mas se estas ocorrem não lhe compete agir diretamente para coibi-las, devendo acionar a polícia ou o serviço especializado de segurança e vigilância, em caso de ocorrências criminosas. O vigilante, por seu turno, também visa à proteção do patrimônio particular, mas exerce funções de natureza para-policial, próxima àquela exercida pelos agentes de segurança pública (policiais), no âmbito físico interno de empresas e residências, podendo acionar-se diretamente para impedir ação criminosa contra o patrimônio particular, atividades mais complexas e de maior responsabilidade que as desenvolvidas pelo vigia, as quais exigem preparo necessário para tanto, com Curso de Especialização para Formação, justificando, por exemplo, o porte de arma.

Publicado por: Grupo Hawk


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