DUIMP

Em julho de 2021 a DUIMP (Declaração Única de Importação) foi permitindo a sua utilização para todos os importadores, desde que habilitados no RADAR em modalidade DIFERENTE de limitada, conforme Portaria Coana 24-2021.
Em linguagem mais simples:
As empresas habilitadas no Limitado R$ 50.000,00 e Limitado R$ 150.000,00, neste momento, não conseguirão registrar uma declaração no novo sistema.
Você já PREPAROU sua empresa para o NPI (Novo Processo de Importação)?
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela é realizada antes do registro da DUIMP.
Vale lembrar que o Catálogo de Produtos é obrigatório para o registro da DUIMP.

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Publicado por: LAZZAROTTO ASSESSORIA ADUANEIRA


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