Licenciamento Ambiental

Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danos ao meio ambiente deve&8208se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infraestrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.

As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.93881, as Resoluções do CONAMA nº 00186 e nº 23797 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a par&1048991r da abrangência do impacto.

Licença prévia
Licença de instalação
Licença de operação
Obtenção de outorga de Direito Uso Recursos
Licenciamento transporte de resíduos sólidos – CADRI
Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas
EIARIMA.

Publicado por: Alumiara Gerenciamento de Projetos


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