PPRA

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR$ 9
OBJETIVO GERAL
Atender a NR$ 09 da Portaria nº 3.214 de 08-06-78, em consonância com a Portaria SSST nº 25 de 29-12-1994 do Ministério do Trabalho e Empresas que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Eliminar ou minimizar os riscos ambientais existentes no local de trabalho e nas atividades específicas com adoção de medidas e ações efetivas,
Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho-
Preservar o meio ambiente.
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Publicado por: STORTTI ENGENHARIA, SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE


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