NR3 EMBARGO E INTERDIÇÂO

Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os
requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
3.1.1.1 A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes,
proporcionais e transparentes.
3.2 Definições
3.2.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa
causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
3.2.2 Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de
condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.
3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou
equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
3.2.2.3 O embargo e a interdição podem estar associados a uma ou mais das hipóteses
referidas nos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2.

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Publicado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL


Marcelo Lucio de Almeida Amaral atua há mais de 28 anos na área de Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, oferecendo consultorias, treinamentos e soluções técnicas voltadas à prevenção de acidentes, conformidade legal e proteção de vidas. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental, Perito Judicial e Instrutor credenciado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, possui ampla experiência em perícias de insalubridade e periculosidade, gestão de riscos ocupacionais, Brigada de Incêndio, Primeiros Socorros, capacitações NR e atendimento a emergências. Seu trabalho é desenvolvido conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com foco na segurança, saúde ocupacional e suporte técnico especializado para empresas de diversos segmentos.

São Paulo, SP - Brazil

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