Reforma tributária no agro e nas cooperativas

O agro tem regras próprias na reforma, e várias delas dependem de decisão do produtor ou da cooperativa.

O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar por ser. A escolha mexe no preço de venda, porque quem compra dele passa a ter crédito presumido em vez de crédito cheio. Insumos agropecuários e produtos agropecuários, aquícolas e pesqueiros in natura têm redução de 60% na alíquota.

As cooperativas podem optar por um regime específico, com alíquota zero nas operações entre a cooperativa e o associado. A opção tem efeitos nos créditos e precisa ser simulada antes.

Fazemos a simulação de cada caminho com os números do cliente: produtor contribuinte ou não, pessoa física ou empresa, cooperativa no regime específico ou no regular, e o reflexo em preço, crédito e caixa. Antonio Nóboa é especialista em tributação do agronegócio, tem MBA em Gestão do Agronegócio pela USP-ESALQ e é instrutor credenciado do Sescoop-SC em contabilidade e tributação de cooperativas.

Outros Anúncios


Publicado por: NTW Contabilidade Itajaí


A NTW Contabilidade Itajaí é uma empresa especializada em contabilidade e gestão empresarial, oferecendo consultoria financeira, fiscal e tributária, assessoria empresarial e serviços contábeis. Com mais de 35 anos de atuação no mercado, nossa equipe liderada por Antonio Nóboa, CFO(BR)®, certificado pelo IBEF-SP, garante confiabilidade, transparência e ética em todos os nossos serviços. Contamos com a certificação ISO 9001:2015 e atendemos presencialmente em Itajaí e região, além de oferecer suporte remoto em todo o Brasil. Confie em uma empresa que apoia a capacitação do cooperativismo catarinense.

Itajaí, SC - Brazil

Solicite gratuitamente um orçamento