Soluções Tributárias - Teses Tributárias
1) Recuperação da PIS e COFINS monofásico e Aproveitamento do ICMS-ST:
Produto voltado para empresa optantes do Simples Nacional que são tributadas de maneira equivocada, onde não vem sendo analisado a tabela dos produtos considerados monofásicos, ou seja, sua tributação deve ser considerada na origem. Dessa maneira algumas empresas que compram e vendem produtos considerados monofásicos vem realizando recolhimentos indevidos.
O ICMS-ST, tal imposto tem como base a atribuição do recolhimento para outro contribuinte, podendo ser diferido (quando a atribuição é repassada para o contribuinte a frente a cadeia Ex. X vende mercadoria para Z, e Z vende para Y, o ICMS-ST deverá ser recolhido pelo Z da cadeia total). Contudo em alguns casos X, Z recolhem o ICMS, cabendo ´portanto o ressarcimento.
2) b) Exclusão do ICMS-ISS da base de cálculo do PIS e COFINS:
.
Atualmente o ICMS-ISS compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, o que isso quer dizer: quando se calcula o imposto, utiliza-se a base de cálculo já com a inserção do ICMS-ISS, sendo por certo segregar o valor a recolher de ICMS para após apurar o imposto PIS e COFINS.
Trabalho exclusivamente judicial, através de Mandado de Segurança com pedido Liminar e após a consolidação do entendimento do STF haverá deslinde sobre a modulação dos efeitos aos contribuinte.
3) DIFAL Diferencial de Alíquota para empresas no Simples Nacional: O objetivo desse imposto é equilibrar a distribuição de riqueza entre os estados, sendo um imposto com base no ICMS interestadual, ou seja, empresas devem recolher na fonte (Estado de saída da mercadoria), contudo criou-se uma tabela transitória para repartição da receita.
Produto voltado para empresa optantes do Simples Nacional que são tributadas de maneira equivocada, onde não vem sendo analisado a tabela dos produtos considerados monofásicos, ou seja, sua tributação deve ser considerada na origem. Dessa maneira algumas empresas que compram e vendem produtos considerados monofásicos vem realizando recolhimentos indevidos.
O ICMS-ST, tal imposto tem como base a atribuição do recolhimento para outro contribuinte, podendo ser diferido (quando a atribuição é repassada para o contribuinte a frente a cadeia Ex. X vende mercadoria para Z, e Z vende para Y, o ICMS-ST deverá ser recolhido pelo Z da cadeia total). Contudo em alguns casos X, Z recolhem o ICMS, cabendo ´portanto o ressarcimento.
2) b) Exclusão do ICMS-ISS da base de cálculo do PIS e COFINS:
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Atualmente o ICMS-ISS compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, o que isso quer dizer: quando se calcula o imposto, utiliza-se a base de cálculo já com a inserção do ICMS-ISS, sendo por certo segregar o valor a recolher de ICMS para após apurar o imposto PIS e COFINS.
Trabalho exclusivamente judicial, através de Mandado de Segurança com pedido Liminar e após a consolidação do entendimento do STF haverá deslinde sobre a modulação dos efeitos aos contribuinte.
3) DIFAL Diferencial de Alíquota para empresas no Simples Nacional: O objetivo desse imposto é equilibrar a distribuição de riqueza entre os estados, sendo um imposto com base no ICMS interestadual, ou seja, empresas devem recolher na fonte (Estado de saída da mercadoria), contudo criou-se uma tabela transitória para repartição da receita.
Publicado por: Mendonca Caporici Consultoria Empresarial
A MENDONÇA CAPORICI CONSULTORIA EMPRESARIAL E JURÍDICA, é composta por uma equipe multissetorial e altamente qualificada no que tange a prestação de serviços estruturados, com qualidade e dedicação em atender seus clientes.
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