NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP

6.1.1 O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer os requisitos para aprovação,
comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Este texto não substitui o publicado no DOU
2
6.2 Campo de aplicação
6.2.1 As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que
os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
6.2.1.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se fabricante a pessoa jurídica estabelecida
em território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a
responsabilidade pela fabricação, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda, e que o
comercializa sob seu nome ou marca.

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Publicado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL


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São Paulo, SP - Brazil

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