NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP
comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Este texto não substitui o publicado no DOU
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6.2 Campo de aplicação
6.2.1 As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que
os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
6.2.1.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se fabricante a pessoa jurídica estabelecida
em território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a
responsabilidade pela fabricação, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda, e que o
comercializa sob seu nome ou marca.
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Publicado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL
Marcelo Lucio de Almeida Amaral atua há mais de 28 anos na área de Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, oferecendo consultorias, treinamentos e soluções técnicas voltadas à prevenção de acidentes, conformidade legal e proteção de vidas. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental, Perito Judicial e Instrutor credenciado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, possui ampla experiência em perícias de insalubridade e periculosidade, gestão de riscos ocupacionais, Brigada de Incêndio, Primeiros Socorros, capacitações NR e atendimento a emergências. Seu trabalho é desenvolvido conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com foco na segurança, saúde ocupacional e suporte técnico especializado para empresas de diversos segmentos.
São Paulo, SP - Brazil
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