NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIP
NR12 é a sigla para Norma Regulamentadora Número 12, que tem a finalidade de garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho e profissionais que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas (como, por exemplo, equipamento utilizado em panificação, confeitaria, açougue, mercearias, fabricação de calçados- além de prensas, motosserras, maquinário de uso agrícola e de função de elevação para trabalho em locais altos, entre muitos outros tipos de máquinas utilizados em ambientes comerciais, industriais e afins).
Entre as trinta e seis Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas, a NR12 tem grande importância e é uma das mais extensas.
O que é NR12?
Segundo a introdução propriamente dita desta Norma que consta no item Princípios Gerais, sub item 12.1, da publicação referente à NR12 (disponível no site do Ministério do Trabalho), esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Entre as trinta e seis Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas, a NR12 tem grande importância e é uma das mais extensas.
O que é NR12?
Segundo a introdução propriamente dita desta Norma que consta no item Princípios Gerais, sub item 12.1, da publicação referente à NR12 (disponível no site do Ministério do Trabalho), esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
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Publicado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL
A empresa Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial é especializada em fornecer serviços de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional há mais de 28 anos. Com uma ampla expertise na área, oferecemos soluções completas em perícias de insalubridade e periculosidade, sempre garantindo preços justos e estabelecendo parcerias sólidas com nossos clientes. Seguindo todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, nossa empresa está comprometida em garantir a segurança e saúde laboral. Conte com a nossa experiência e profissionalismo para atender às demandas de sua empresa.
São Paulo, SP - Brazil
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