PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupa

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

Publicado por: Proteção do Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho


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